Obrigatoriedade estava prevista para julho de 2026 e alcançará apenas pessoas físicas enquadradas nas regras de emissão de documentos fiscais da reforma tributária
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
A exigência entraria em vigor em 1º de julho de 2026, mas o prazo foi prorrogado para permitir que os contribuintes tenham mais tempo de adaptação às mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo.
Durante esse período, a Receita Federal deverá desenvolver um sistema simplificado para a inscrição dessas pessoas físicas no CNPJ. A proposta é criar um procedimento semelhante ao utilizado pelo Microempreendedor Individual, reduzindo a burocracia durante o cadastramento.
O adiamento foi oficializado pelo Decreto nº 13.075/2026, após anúncio da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A mudança não significa que todas as pessoas físicas precisarão abrir um CNPJ. A obrigação será direcionada apenas aos contribuintes que exerçam atividades econômicas enquadradas nas novas regras e que estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços.
Entre os grupos que poderão ser alcançados estão profissionais autônomos, liberais e prestadores de serviços com rendimento anual superior a R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano e pessoas físicas que atuem como fornecedoras habituais de bens ou serviços.
A necessidade de inscrição dependerá do enquadramento de cada contribuinte nas regras da reforma tributária. Portanto, ultrapassar uma faixa de rendimento, isoladamente, não significa que a pessoa estará automaticamente obrigada a constituir uma empresa nos moldes tradicionais.
O CNPJ será utilizado principalmente como instrumento de identificação fiscal para a emissão de documentos e o recolhimento dos novos tributos. A inscrição, por si só, também não transforma automaticamente a pessoa física em sociedade empresarial.
Até 31 de dezembro de 2026, continuarão válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificar as pessoas físicas nas operações abrangidas pela regulamentação da CBS.
A Receita Federal e o Comitê Gestor também estabeleceram um cronograma para a implantação dos documentos fiscais eletrônicos que deverão apresentar os valores do IBS e da CBS.
O calendário definirá quando cada modelo de documento passará a ser obrigatório e em que momento serão publicados os leiautes técnicos ainda pendentes. A programação considera as particularidades dos diferentes setores, o tempo necessário para atualização dos sistemas emissores e a realização de testes antes do início das novas exigências.
Algumas datas poderão sofrer ajustes por necessidades técnicas ou operacionais, mas a previsão é preservar o cronograma geral de implementação da reforma tributária.
Também está prevista a divulgação dos períodos de liberação dos ambientes eletrônicos destinados à emissão e aos testes dos documentos fiscais.
Durante 2026, a implantação deverá contar com um programa de conformidade de caráter prioritariamente orientador. A iniciativa permitirá que contribuintes identifiquem inconsistências e façam correções durante a fase de adaptação, dentro das condições previstas na legislação.
O adiamento da exigência para 2027 reduz a pressão imediata sobre autônomos, produtores rurais e outros prestadores de serviços, mas mantém a necessidade de preparação para as novas obrigações fiscais criadas pela reforma tributária.