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Economia

Escola para TEA e previdência geram dúvidas no IR

Receita Federal e Justiça têm entendimentos diferentes sobre deduções e isenções para pessoas com deficiência

Vitória News 22/05/2026 11:39

Questões envolvendo despesas escolares de pessoas com deficiência e isenção tributária em previdência privada continuam gerando dúvidas entre contribuintes na declaração do Imposto de Renda. O tema envolve divergências entre a Receita Federal do Brasil e a Justiça Federal sobre direitos relacionados a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O assunto foi abordado pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que detalhou os diferentes entendimentos jurídicos sobre o enquadramento de despesas com educação e investimentos previdenciários.

Um dos pontos mais discutidos envolve a possibilidade de dedução integral de mensalidades escolares de dependentes com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências.

Atualmente, a legislação limita a dedução de despesas com educação a R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, no chamado Tema 324, abriu precedente para que gastos escolares sejam considerados despesas médicas quando a escola fizer parte do tratamento terapêutico da criança.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, a interpretação vale para diferentes tipos de deficiência, desde que a instituição tenha papel terapêutico e de inclusão.

A Receita Federal, porém, mantém entendimento mais restritivo. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca afirma que a dedução como despesa médica só é aceita quando o pagamento é feito para instituição especializada no atendimento de pessoas com deficiência.

SESC PICASSO

Na prática, isso significa que contribuintes que incluírem mensalidades de escolas regulares como despesas médicas podem cair na malha fina e precisar apresentar laudos médicos, relatórios pedagógicos e outros documentos comprobatórios.

Para famílias de estudantes matriculados em escolas regulares, especialistas apontam que o reconhecimento do direito geralmente depende de ação judicial baseada no entendimento consolidado pela Justiça Federal.

Outro tema que gera discussões envolve investimentos em previdência privada para aposentados com deficiência ou doenças graves que já possuem isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias.

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Segundo o advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, a Justiça Federal já reconhece que planos de previdência privada como VGBL e PGBL possuem natureza complementar à aposentadoria, permitindo extensão da isenção tributária.

Apesar disso, a Receita Federal não concede o benefício automaticamente. O reconhecimento costuma exigir ação judicial específica para garantir a isenção sobre os rendimentos da previdência privada.

Especialistas afirmam que o entendimento judicial pode representar vantagem relevante para investidores, já que outros tipos de aplicação financeira normalmente sofrem tributação mínima de 15% sobre ganhos.

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