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Eleitor terá dois votos para senador neste domingo; entenda as regras para não errar na urna

Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado; votos devem ser dados a candidatos diferentes e não há voto de legenda para o cargo

Vitória News 04/10/2026 06:54

Os eleitores precisam ter atenção especial na hora de escolher os candidatos ao Senado neste domingo (4). Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes para senador, já que estarão em disputa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A votação para o Senado será feita em duas etapas na urna eletrônica. Primeiro, o eleitor deverá digitar os três números do primeiro candidato e confirmar. Em seguida, deverá informar os três números de um segundo candidato e confirmar novamente.

Os votos precisam ser destinados a candidatos diferentes.

Caso o mesmo número seja digitado nas duas etapas, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado pela urna.

Não há voto de legenda para senador

Outra diferença importante é que, na eleição para o Senado, não existe voto de legenda.

Isso acontece porque a disputa é majoritária, e não proporcional.

Dessa forma, o eleitor precisa digitar os três números completos do candidato escolhido. Se informar apenas os dois dígitos do partido, o voto será considerado nulo para senador.

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Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.

Não há segundo turno para o Senado, nem cálculo de quociente eleitoral ou distribuição de vagas entre partidos.

54 cadeiras estão em disputa

Neste ano, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado Federal, o equivalente a dois terços da composição da Casa.

A renovação ocorre de forma alternada. Em uma eleição, é escolhido um senador por unidade da Federação. Na eleição seguinte, como ocorre em 2026, são eleitos dois.

Cada estado e o Distrito Federal possuem três senadores, independentemente do tamanho da população.

O mandato é de oito anos.

Como votar para senador

Na urna eletrônica, o procedimento será:

Primeiro voto para senador – digitar os três números do candidato e confirmar

Segundo voto para senador – digitar os três números de outro candidato e confirmar

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Antes de apertar a tecla “Confirma”, a orientação é verificar o nome e a fotografia apresentados na tela.

Também aparecerão as informações sobre os dois suplentes que integram a chapa do candidato.

Cada senador é eleito com dois suplentes

A candidatura ao Senado é composta por um candidato titular e dois suplentes.

Ao votar no candidato, o eleitor também escolhe automaticamente os suplentes que fazem parte daquela chapa.

Eles podem assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamento temporário, renúncia, morte ou perda do mandato do titular.

Também podem ocupar a cadeira quando o senador se afasta para assumir outra função, como um ministério.

Por isso, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem não apenas quem é o candidato titular, mas também os nomes dos suplentes.

O que faz um senador

O Senado Federal integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados.

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Enquanto os deputados federais representam a população, os senadores representam os estados e o Distrito Federal.

Entre as atribuições dos senadores estão elaborar e votar leis federais, analisar projetos aprovados pela Câmara, fiscalizar o governo federal e participar de decisões sobre o orçamento.

O Senado também possui competências exclusivas, como analisar indicações para determinados cargos públicos e processar e julgar autoridades em situações previstas pela Constituição.

Votar em apenas um candidato é permitido

Embora cada eleitor tenha direito a dois votos para senador em 2026, é possível optar por votar em apenas um candidato.

Nesse caso, haverá o chamado voto incompleto: um dos votos será registrado normalmente e o outro poderá ser deixado em branco ou anulado.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve os números dos candidatos anotados para facilitar a votação e evitar erros diante da urna.

Fonte: Agência Brasil e Justiça Eleitoral

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