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Eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Regularização pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório; ausência sem justificativa pode gerar multa e outras restrições

Vitória News 06/10/2026 06:22

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O prazo de 60 dias começou a ser contado nesta segunda-feira (5), um dia após a votação.

Quem apresentou a justificativa no próprio dia da eleição não precisou anexar documentos comprobatórios. Já o eleitor que deixou para regularizar a situação posteriormente deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do eleitor.

Como justificar

A justificativa pode ser feita de forma digital pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net.

Em ambos os casos, o eleitor deve informar os dados pessoais de acordo com o cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.

Caso o pedido seja aceito, a ausência será registrada como justificada. Se for negado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

Eleitores que estavam no exterior

Quem estava fora do Brasil no dia da votação segue uma regra diferente.

SESC PICASSO

Nesse caso, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após o retorno ao país.

O eleitor deverá apresentar documentos capazes de comprovar a permanência no exterior, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

O que acontece com quem não justifica

O eleitor que não votar, não justificar a ausência dentro do prazo e não regularizar a situação ficará em débito com a Justiça Eleitoral.

A multa informada para a ausência é de R$ 3,51 por turno.

Além da multa, a irregularidade pode provocar restrições, como dificuldades para obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público.

CONTADOR - BONUS

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição distinta, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, também pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

Cada turno tem um prazo

A legislação considera cada turno uma eleição independente.

Por isso, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

No caso do segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.

O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa regularizar essa ausência antes de votar no segundo turno.

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