Aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar o local de votação e pode substituir documento com foto quando exibe a fotografia do eleitor; O celular não pode ser levado para a cabine de votação
Os eleitores poderão utilizar o e-Título neste domingo (4) como documento de identificação na hora de votar, desde que o aplicativo apresente a fotografia do titular.
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e, embora não seja obrigatório, facilita o acesso a informações importantes no dia da eleição, como local e seção de votação.
Para ser aceito como documento de identificação pelos mesários, o aplicativo precisa exibir a foto do eleitor. Caso isso não aconteça, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Como obter o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Depois da instalação, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e nome dos pais.
Em seguida, será necessário responder a perguntas de segurança e criar uma senha.
Os dados precisam coincidir com as informações registradas na Justiça Eleitoral. Caso haja divergência, o aplicativo pode não conseguir validar o cadastro.
Em algumas situações, o e-Título também poderá solicitar reconhecimento facial por meio da câmera do aparelho.
Aplicativo reúne outros serviços
Além de poder funcionar como documento de identificação, o e-Título permite consultar o local de votação e acessar outros serviços eleitorais.
Entre as funcionalidades estão emissão de certidões e justificativa de ausência às urnas.
Também é possível utilizar o aplicativo para conferir dados cadastrais antes de sair de casa, reduzindo o risco de procurar o local de votação errado.
Dá para votar sem o título de eleitor?
Sim. O título eleitoral, em papel ou no aplicativo, não é obrigatório para votar.
O eleitor pode se identificar apresentando documento oficial com foto, físico ou digital.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
O celular não pode ser levado para a cabine de votação. Mesmo utilizando o e-Título para se identificar, o eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de entrar na cabine.
Fonte: Agência Brasil e Justiça Eleitoral