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Economia

Deputados europeus de direita pedem adiamento e revisão da lei antidesmatamento

FolhaPress 23/06/2025 10:09

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Um grupo de 38 deputados do Parlamento Europeu, majoritariamente vinculado a partidos de direita e centro-direita, enviou uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, para pedir o adiamento e a revisão de diversas obrigações incluídas na nova lei antidesmatamento da União Europeia, prevista para entrar em vigor no início de 2026.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Na carta, que foi encaminhada no dia 14 de maio, os deputados afirmam que, embora os objetivos ambientais de prevenir o desmatamento e a degradação florestal sejam necessários, a estrutura da lei é tecnicamente inviável e produz desequilíbrio de concorrência entre os próprios importadores europeus, especialmente pequenas e médias empresas.

"A regulamentação introduz exigências administrativas extensas e impõe demandas tecnicamente irrealistas para rastrear e verificar a origem de commodities, expectativas especialmente difíceis de cumprir no contexto de cadeias globais de abastecimento", afirmam os deputados no documento.

Segundo esse grupo, "as pequenas e médias empresas seriam desproporcionalmente afetadas, por não possuírem os recursos humanos e financeiros para cumprir com tais obrigações complexas, frequentemente tendo que recorrer a consultores caros e sistemas de tecnologia da informação."

Devido a essas questões, o grupo pede que a comissão "adie a implementação integral da lei antidesmatamento até que as questões técnicas e legais mais urgentes sejam resolvidas".

O pedido partiu de deputados de dez países, incluindo República Tcheca, Itália, Alemanha, França, Bélgica e Países Baixos, com filiações majoritárias ligadas ao ECR (conservador), EPP (centro-direita) e Renew Europe (liberal).

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A regulação da União Europeia sobre desmatamento foi aprovada em meados de 2023 e seu início estava previsto para dezembro de 2024. Por causa de pressões de diversos países, incluindo o Brasil e membros do Mercosul, a entrada em vigor já foi adiada em um ano. Agora, grandes empresas e traders têm prazo de adaptação até 30 de dezembro deste ano, enquanto micro e pequenas empresas poderão se adequar até 30 de junho de 2026.

A presidente da Comissão Europeia ainda não se manifestou sobre o pedido dos deputados. Pelas regras previstas na lei, será exigida a rastreabilidade completa e localização exata da origem de produtos como carne bovina, madeira e derivados, inclusive em cadeias de abastecimento globais.

As dificuldades de fazer com que isso ocorra não se limitam a exportadores como o Brasil. Os deputados também criticam a falta de uma lista oficial e transparente de países considerados de "baixo risco", o que, pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes entre os países do bloco europeu.

Além de pedirem o adiamento da aplicação da lei, eles pedem a criação de processos simplificados de verificação para pequenas e médias empresas europeias e a necessidade de reavaliar as exigências de rastreabilidade.

Cobram, ainda, a retomada da proposta de criação da categoria de "países de risco zero", ideia que já foi aprovada pelo Parlamento Europeu em novembro de 2024, mas acabou rejeitada pela comissão e por alguns países.

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O pedido já surtiu efeito político. No fim de maio, o Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia recolocou o assunto na pauta da Comissão Europeia, sob pressão dos governos da Áustria e de Luxemburgo, com apoio dos Estados Unidos.

No Brasil, o tema é acompanhado de perto pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), devido ao forte impacto que a lei terá sobre o processo de exportação brasileira, especialmente nas cadeias de produtos como soja, carne e madeira. O Brasil foi classificado na categoria de "risco médio", associado a desmatamento.

A Presidência da República afirmou que vê o tema "com preocupação" e "posicionamento crítico a respeito da lei antidesmatamento europeia".

O governo e a bancada ruralista, num raro gesto de alinhamento, defendem a aplicação de medidas equivalentes aos produtores europeus, com o mesmo grau de exigência de fiscalização, conforme a Lei 15.122/25, que institui formalmente o princípio da reciprocidade regulatória nas relações comerciais internacionais do Brasil.

"Sejam mecanismos legais ou voluntários, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a convergência com a meta brasileira de desmatamento zero em todos os biomas até 2030 é necessária. A preocupação com a inclusão social, sobretudo em relação às pequenas empresas exportadores e importadoras e proprietários rurais é fundamental", afirmou a Presidência, por meio de nota.

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"Entendemos que os governos dos países desenvolvidos preocupados com as florestas brasileiras devem oferecer os meios financeiros para contribuir com a meta brasileira, promovendo incentivos econômicos e mecanismos de mercado para os países, as empresas e proprietários que conservem suas florestas para além da legislação nacional."

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) declarou que a norma brasileira determina que produtos agropecuários importados devem atender aos mesmos padrões sanitários, ambientais, trabalhistas e de rastreabilidade exigidos da produção nacional. "A medida foi uma resposta estratégica a barreiras regulatórias como o regulamento antidesmatamento da União Europeia, que impõe critérios unilaterais e desproporcionais ao agronegócio brasileiro", afirmou.

Segundo a FPA, a reciprocidade não é um obstáculo ao comércio. "É uma garantia de justiça, soberania e isonomia competitiva. Se o Brasil precisa cumprir exigências rigorosas para exportar, é legítimo exigir o mesmo padrão de quem deseja acessar o mercado nacional", declarou.

A nova lei europeia não impõe obrigações diretas a outros países, como o Brasil, mas estabelece que empresas da União Europeia só poderão importar ou comercializar produtos que, comprovadamente, não estejam ligados ao desmatamento. Com isso, produtores, tradings e exportadores brasileiros precisam fornecer dados detalhados de origem, geolocalização e conformidade legal.

Na prática, portanto, a lei atinge toda a cadeia de exportação, mesmo que a responsabilidade formal recaia sobre as companhias do bloco.

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