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Economia

Declaração do IR de quem tem investimento no exterior muda; entenda

FolhaPress 22/04/2025 13:24

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes com investimentos no exterior terão algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos em outros países em 2024 passa a ser obrigado a declarar, independentemente do valor investido.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Será possível ainda compensar o imposto que já foi pago sobre essas aplicações, seja no Brasil ou em outros países, após uma alteração em campos da ficha "Bens e Direitos". O IR, que era recolhido todo mês, passa a ser pago uma vez por ano, na declaração.

A mudança atende à lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação desses rendimentos. Além disso, será possível compensar imposto já pago sobre esse investimento, seja no exterior e no Brasil.

O prazo para declarar o IR começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Outra alteração é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados estarão na declaração pré-preenchida do IR, mas só devem aparecer em 1º de abril, quando esse modelo estará totalmente completo —o atraso ocorre por causa da greve dos auditores.

A declaração vai detalhar o país, o banco e a agência, mas o contribuinte terá que informar os valores que ele tem nas contas estrangeiras.

A alteração para declarar investimentos no exterior é necessária não apenas por conta das mudanças na lei, mas também porque a forma de declarar o Imposto de Renda vai mudar com o fim do PGD (Programa Gerador da Declaração). Ele será substituído pelo aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda). Ainda não há data definida.

O Mir será disponibilizado a partir de 1º de abril deste ano. Com isso, os cidadãos passarão a abastecer a Receita com suas informações de investimentos no exterior, assim como empresas, financeiras e bancos já estão informando o fisco sobre essas movimentações em outros países para que o cruzamento de dados possa ser feito.

SESC PICASSO

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a mudança vai atingir um grupo pequeno de contribuintes, em torno de 5%. A Receita espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações.

"A pessoa que tem rendimento no exterior tinha que apurar mensalmente o ganho de capital ou lançar no carnê mensal e pagava o imposto no mês seguinte; mês a mês ela tinha que fazer isso. A lei mudou e diz o seguinte: 'agora não é mais mês a mês, agora é anual na declaração'", explica ele.

No ano passado, todo mundo que teve rendimento no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos não pagou os impostos por conta da mudança na lei.

"Agora, tem a possibilidade de informar esses rendimentos que recebeu no ano passado e o sistema faz o cálculo e gera o Darf [Documento de Arrecadações das Receitas Federais], que vai, inclusive, se misturar com o Darf normal da própria declaração", diz Fonseca.

Para Clarissa Machado, sócia da área Tributária do Trench Rossi Watanabe, o ponto mais importante das mudanças de 2025 é a possibilidade de compensar, na declaração, imposto já pago em investimentos no exterior no ano passado.

"A Receita Federal trouxe um esclarecimento importante sobre a tributação de rendimentos no exterior. Até então, havia uma grande incerteza no mercado sobre a possibilidade de compensação de impostos devidos com eventuais restituições do próprio contribuinte", diz ela.

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Rogério Baptista Fedele, advogado no Abe Advogados, afirma que quem investe em criptomoedas terá um novo código para declarar esse investimento na ficha "Bens e Direitos" e precisa ficar atento.

"A entrega da declaração trará, pela primeira vez, os impactos da lei 14.754/23, incluindo uma nova ficha específica para rendimentos obtidos no exterior, o que simplificará a apuração de imposto para diversos contribuintes."

Para ele, há um controle maior, por isso o contribuinte deve tomar ainda mais cuidado. "Se antes o fisco já olhava com atenção para os criptoativos, agora a fiscalização está ainda mais rigorosa. Ignorar essa obrigação pode sair caro: quem não declarar corretamente seus criptoativos pode ser multado em 75% a até 100% do imposto devido, além de arcar com juros Selic", diz.

André Charone, especialista em investimentos que colabora com conteúdos educacionais para a plataforma digital de investimento Webull, diz que o principal ponto no qual o contribuinte deve se focar é na mudança na regra de obrigatoriedade, que inclui quem tem qualquer rendimento no exterior.

"A principal mudança direta para quem tem investimento no exterior é que, a partir de agora, passa a ser obrigatório você enviar a declaração apenas pelo fato de você ter rendimentos provenientes de fora, independentemente do valor. Só pelo fato de ter investimento no exterior, já é obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda", diz.

Para Clarissa, a "razoabilidade imperou". "O tema deve ser acompanhado de perto por quem precisa declarar rendimentos no exterior. A expectativa agora é que essa diretriz seja refletida no programa oficial da Receita Federal e em normativas futuras", afirma.

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O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO DO IR PARA QUEM TEM RENDIMENTOS NO EXTERIOR APÓS A LEI Nº 14.754/2023

- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%

- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior

- Os programas de preenchimento da declaração (Mir e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto

- O demonstrativo detalha a apuração do imposto

- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração

LIMITE QUE OBRIGA A DECLARAR MUDOU

A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, devido ao aumento no limite de isenção do Imposto de Renda aplicado pelo governo em 2024. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.

A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar, que subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.

O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a prestar contas. O primeiro é o contribuinte que obtiver ganho de capital com investimentos no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos). E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando imposto menor em regra especial que entrou em vigor em dezembro de 2024.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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