Entra em vigor nesta sexta-feira (22) a nova modalidade de crédito consignado voltada a trabalhadores com carteira assinada (CLT), e a medida já movimenta as principais cidades do Espírito Santo. Com a mudança, empregados da iniciativa privada passam a ter acesso a empréstimos com desconto direto na folha de pagamento e garantia do saldo do FGTS. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e deve impactar positivamente milhares de trabalhadores em municípios como Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Linhares, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim — cidades com forte presença de setores como comércio, serviços, indústria e logística.
O novo modelo permite que até 10% do saldo do FGTS do trabalhador seja usado como garantia do empréstimo, além de 40% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Com isso, os bancos reduzem o risco de inadimplência e podem oferecer juros mais baixos. Para contratar, o trabalhador precisa autorizar formalmente a operação, e a empresa deve firmar convênio com o banco escolhido. O valor é liberado após a aprovação e as parcelas são descontadas diretamente no contracheque.
A expectativa é que a adesão à nova modalidade seja rápida, principalmente em regiões como a Grande Vitória, que concentra o maior número de trabalhadores formais do Estado. Além disso, polos econômicos como Linhares, no Norte, Colatina, no Noroeste, e Cachoeiro de Itapemirim, no Sul, também devem registrar alta procura pelo serviço. Instituições como bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e fintechs já estão se preparando para operar o novo consignado. Em cidades com grande presença dessas instituições, como Linhares e Colatina, a movimentação nos canais de atendimento já começou.
Com o novo modelo, trabalhadores CLT poderão fugir de modalidades com juros altos, como o cartão de crédito e o cheque especial. Confira as principais vantagens:
| Regras principais | Detalhes |
|---|---|
| Percentual do FGTS comprometido | Até 10% do saldo + 40% da multa rescisória |
| Desconto em folha | Sim |
| Convênio da empresa com o banco | Necessário |
| Autorização do trabalhador | Obrigatória |
| Taxa de juros | Definida pelo banco; tende a ser menor do que outras linhas |
| Liberação do crédito | Após aprovação e análise de risco |
Trabalhadores interessados devem consultar o setor de RH das empresas onde atuam para verificar se já há convênio firmado com alguma instituição financeira. A contratação pode ser feita diretamente nos bancos físicos ou digitais após essa etapa. O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza informações detalhadas sobre o tema no site oficial: 👉 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego