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Economia

Compra do imóvel usado com FGTS pode ter juros maiores e ficar mais cara

FolhaPress 08/04/2024 09:37

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Financiar imóvel usado pela linha Pró-cotista (Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS) pode ficar mais caro para os compradores.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Uma proposta feita na última reunião do Conselho Curador do FGTS, em 26 de março, defende aumentar a taxa de juros para tomadores de crédito com o uso do Fundo de Garantia. A medida seria para garantir recursos para a construção de novos imóveis.

Na linha Pró-cotista, direcionada à classe média, 70% das unidades são usadas, segundo a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

A Pró-cotista é usada para o financiamento de imóveis acima de R$ 500 mil por trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS e permite financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel. Suas taxas de juros estão entre as mais baratas do mercado, perdendo apenas para as praticadas no programa Minha Casa, Minha Vida.

Para imóveis até R$ 350 mil, a taxa é de de 7,66% ao ano; para imóveis acima de R$ 350 mil, é de 8,16% ao ano. O setor da construção propõe que o Pró-cotista financie imóvel usado com correção atrelada ao rendimento da poupança. Em média, hoje, a taxa chega a 10% ao ano.

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"Queremos igualar os juros para o cliente escolher de onde quer tirar o dinheiro [poupança ou FGTS]", afirma Renato Correia, presidente da Cbic.

O objetivo, ele diz, é que o imóvel usado volte a ocupar 10% da aplicação do FGTS. Por causa da alta da Selic (taxa básica de juros) que reduziu a captação de recursos da poupança, em 2023, o uso chegou a 38%.

Além da sangria na poupança, a possível mudança na correção do saldo do FGTS tem causado inquietação no mercado imobiliário.

A chamada revisão do FGTS, que questiona a constitucionalidade do uso da TR (Taxa Referencial) na correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), sem data para julgamento.

Nesta semana, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs que a correção dos valores do FGTS seja, no mínimo, pela inflação.

"Estamos preocupados com a possibilidade da falta de recursos [do FGTS], talvez não chegue ao fim do ano. Esse é um ponto que afeta diretamente a geração de emprego", diz Correia.

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Outro pedido da construção civil é para que o governo federal diminua os subsídios e a oferta de crédito para a compra de imóveis usados, especialmente pelo Minha Casa, Minha Vida. Segundo Correia, nos últimos meses, foi registrado aumento considerável na contratação de usados em detrimento de novos.

A expectativa é que o Conselho Curador —composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo— retome a discussão na próxima reunião, agendada para 21 de maio.

O Ministério das Cidades diz que "o governo federal está analisando o desempenho das contratações de imóveis novos e usados, sob a perspectiva de garantia de recursos para imóveis novos, dada a importância da produção habitacional para a economia e retroalimentação do próprio FGTS".

O estudo, no entanto, ainda está em andamento, sem conclusões a serem adiantadas, informa nota do órgão.

QUAIS SÃO AS REGRAS DO PRÓ-COTISTA

Na modalidade Pró-cotista não há limite de renda familiar. O parcelamento mínimo é de 60 meses (cinco anos), e pode chegar a 240 meses (20 anos) na tabela Price, ou a 360 meses (30 anos) no SAC (Sistema de Amortização Constante).

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Pela tabela Price, as prestações serão sempre iguais, mas são compostas por mais juros. Já pelo SAC as parcelas são mais caras no início e mais baratas no final, por causa da diminuição progressiva dos juros.

Os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS podem financiar um imóvel pela linha Pró-cotista, desde que obedeçam as seguintes regras:

- Ser maior de 18 anos

- Ter contribuído no mínimo três anos com o FGTS

- Ter um saldo de pelo menos 10% do valor total do imóvel

- O valor da parcela não pode exceder 30% da renda familiar bruta

- O prazo máximo de financiamento é de 30 anos

- O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão

- O imóvel só pode ser residencial

- Limite de financiamento de até 80% do valor de venda ou avaliação (o que for menor)

- Morar e trabalhar no mesmo lugar onde o imóvel estiver situado

- Não possuir restrição no CPF

- Não participar de nenhum programa social

- Não ter um financiamento habitacional ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

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