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Economia

Como fica o Imposto de Renda de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais

FolhaPress 02/10/2025 11:53

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Nem todas as pessoas que ganham acima de R$ 50 mil mensais serão alcançadas pelo Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, previsto no projeto do governo aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A Receita Federal estima que 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% —abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%)— serão tributados para financiar a correção da tabela do IRPF.

Em 2026, por exemplo, a única mudança (além da correção da tabela) é a retenção na fonte de 10% de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, quando o valor mensal dessa renda superar R$ 50 mil.

O total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte for preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano seguinte —IR 2027 (ano-base 2026).

SESC PICASSO

Nesse momento, será aplicado o Imposto Mínimo de até 10% para quem recebeu pelo menos R$ 600 mil no ano, considerando apenas rendimentos sujeitos a essa tributação. Lembrando que a alíquota cresce de acordo com o valor, e que o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.

O cálculo considera sempre a diferença entre o que já foi pago e o mínimo: se o contribuinte já recolheu 2,5% sobre o total, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.

Quem já alcançou o mínimo sobre salários e aluguéis, por exemplo, dificilmente terá tributação adicional. O contribuinte que tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar.

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Estudo do economista Sérgio Gobetti, publicado no Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, estima uma alíquota adicional de 0,8% para quem recebeu R$ 650 mil e 5% a partir de R$ 900 mil. Mas os resultados dependem sempre da composição da renda.

Por isso, é possível que o contribuinte pague o imposto mínimo em um ano, mas fique isento no outro, se houver mudança nos seus rendimentos.

Entre as rendas que entram na conta estão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.

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O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto, colocou no texto a previsão de que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo na hora da entrega da declaração, embora não devam escapar da retenção na fonte. Desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final do ano e a distribuição ocorra até 2028.

Na declaração também será considerada a carga tributária que incidiu sobre o lucro da empresa. Caso se verifique que a soma do IRPJ efetivo da companhia e da tributação mínima do IRPF ultrapassa os patamares de 34%, 40% ou 45% (os percentuais mais altos se referem a seguradoras e bancos), haverá abatimento para não superar esse limite.

A Receita Federal poderá fornecer esses dados e calcular o valor desse redutor na declaração pré-preenchida do IRPF.

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