Os clientes de planos de saúde coletivos da Unimed Vitória que foram forçados a migrar para a Associação das Empresas e Funcionários do Comércio de Bens e Serviços no Estado do Espírito Santo (ACS-ES) estão sendo penalizados com uma taxa. A ACS-ES está cobrando taxa mensal de R$14,00.
Procurada, a Unimed Vitória, que foi quem rompeu o contrato que tinha firmado com a Benevix, com validade até 2028, optou em não dar esclarecimentos e optou por enviar uma nota. A Unimed Vitória foi quem fez a transferência dos clientes, sem ter feito uma consulta.
“A Unimed Vitória não vai se manifestar sobre o assunto, pois se trata de uma taxa cobrada pela entidade às empresas associadas. Recomendamos que vocês procurem a ACS diretamente para responder a essas questões”, diz nota enviada pela cooperativa médica”, declara a cooperativa em sua nota.
ACS-ES
O presidente da Associação das Empresas e Funcionários do Comércio de Bens e Serviços no Estado do Espírito Santo (ACS-ES), Arthur Avelar, disse que essa cobrança de R$14,00 por mês se refere à Taxa Associativa. Para continuar sendo cliente da Unimed Vitória, os usuários do plano associativo de saúde passam a ser associados da ACS-ES.
Com isso tem direito aos serviços que essa entidade presta, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), uma cópia inferior ao tradicional Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que faz parte do sistema da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). Já o SCPC, de menor porte, é representado no Estado pela ACS-ES, é administrado pela empresa de consultoria Boa Vista Serviços S/A.
Avelar disse que o usuário da Unimed Vitória, que foi transferido da Benevix para a associação que administra, pode pedir a exclusão da Taxa Associativa, mas acrescentou que vai perder o uso dos serviços prestados pela entidade. Ele disse que a retirada dos clientes da Benevix, pela Unimed, foi com o intuito de reduzir custos para o usuário do plano de saúde.
Procon-ES
A diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, informou que a cobrança da Taxa Associativa mensal para usuários de planos de saúde coletivos depende das regulamentações e das cláusulas contratuais estabelecidas entre a operadora do plano de saúde e os beneficiários.
“É importante que os usuários verifiquem a natureza da taxa e os termos do contrato do plano de saúde para entender se a cobrança da Taxa Associativa é realizada e quais são suas condições de pagamento e utilização”, orientou Letícia Nogueira.
A diretora geral do Procon estadual disse ainda que caso tenha ocorrido a portabilidade e a filiação, sem expressa autorização do consumidor, este poderá solicitar a desassociação. Portanto, frisou, “é importante verificar se perderá o benefício de permanecer no plano de saúde coletivo.”
“É importante que a Associação das Empresas e Funcionários do Comércio de Bens e Serviços no Estado do Espírito Santo (ACS-ES), comunique aos associados sobre essa portabilidade, sobre a possível cobrança da Taxa Associativa, e sobre a possibilidade de cancelamento”, acrescentou Letícia Nogueira.
A dirigente do órgão de fiscalização disse que a autorização para essa cobrança depende das cláusulas contratuais estabelecidas entre a operadora do plano de saúde e os beneficiários. ” Entretanto, os consumidores têm o direito de entender claramente como essa taxa é calculada e por que estão pagando por ela”, acrescentou.
“As empresas de planos de saúde têm a responsabilidade de comunicar a Taxa Associativa de forma transparente e acessível. Isso envolve a divulgação de informações claras sobre como a taxa é calculada, quais fatores são considerados e como ela afeta o custo total do plano”, prosseguiu.
Ela ainda disse que os clientes associativos da Unimed Vitória que estejam insatisfeitos com a cobrança dessa Taxa Associativa, devem registrar reclamações no órgão. Estas podem ser registradas pelo site https://procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede, mediante agendamento pelo site https://agenda.es.gov.br.