Medida passa a valer em fevereiro e busca reduzir riscos sanitários e ambientais
O Brasil passará a adotar novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais a partir do dia 4 de fevereiro. As normas estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e têm como objetivo reforçar o controle sanitário na entrada desses itens no país.
A medida busca impedir o ingresso de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar risco à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário nacional. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, que fará a análise de risco dos produtos transportados por viajantes.
Entre os itens sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também entram na lista materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos de uso veterinário, itens voltados à alimentação animal e inoculantes utilizados no desenvolvimento das plantas.
A relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no gerenciamento de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros adotados pelo país.
Documentação exigida
Passageiros que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão apresentar documentação específica emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O documento será encaminhado eletronicamente às unidades do sistema de vigilância nos pontos de ingresso no território nacional.
A autorização deverá conter informações detalhadas sobre os bens transportados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, via autorizada de ingresso e prazo de validade da autorização, além dos dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração dos itens será feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser apresentada no canal “Bens a Declarar” no momento da entrada no país, para análise da autoridade sanitária competente.