Proprietários de áreas rurais que utilizam a água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pela utilização desses recursos em 2024, com os boletos de cobrança tendo vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava e última parcela poderá ser paga até 30 de novembro, conforme estabelecido pela Resolução ANA nº 124/2019.
Os usuários podem acessar os boletos e verificar pendências no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Basta selecionar a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e clicar em “Emitir Boletos”. Além disso, é possível obter extratos dos pagamentos realizados e consultar eventuais débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes.
Área Abrangida pela Bacia do Rio Doce
A Bacia Hidrográfica do Rio Doce tem sua origem nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais, a 1.200 metros de altitude. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, em Linhares, Espírito Santo. Essa vasta região abrange diversos municípios e é responsável pelo fornecimento de água para diversos usos essenciais.
Objetivo da Cobrança: Uso Racional e Investimentos em Recuperação Ambiental
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem como objetivo principal estimular o uso racional da água, além de gerar recursos para investimentos na preservação e recuperação dos mananciais da bacia. Os valores arrecadados são destinados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ou à entidade delegada responsável, sendo aplicados em ações aprovadas pelos comitês de bacia hidrográfica.
Como Funciona a Cobrança?
A cobrança incide sobre os usos que requerem outorga, com exceção dos casos de outorgas preventivas ou de usos considerados insignificantes. Para usos como Abastecimento Público, Consumo Humano e lançamentos de efluentes, o valor da cobrança é calculado com base no volume de água medido.
Como Solicitar Desistência da Outorga?
Se o usuário deseja abrir mão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, deve comunicar a ANA para evitar cobranças indevidas. A solicitação pode ser feita diretamente no Portal do Usuário. Caso o empreendimento não tenha utilizado a água ou ainda não tenha iniciado suas atividades, é necessário declarar volumes de uso iguais a zero.
Para mais informações, acesse o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e fique atento aos prazos.