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Economia

Autônomo, MEI ou CNPJ? Saiba como declarar o IR

Forma de declaração do Imposto de Renda muda conforme tipo de renda, pró-labore e fonte pagadora do contribuinte

Vitória News 12/05/2026 11:53

Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e sócios de empresas precisam seguir regras específicas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A forma correta de informar os rendimentos depende do tipo de atividade exercida, da origem dos pagamentos e do modelo empresarial utilizado.

No caso dos autônomos que recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão. Depois, os valores precisam ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Já quando o profissional presta serviços para empresas, normalmente o imposto já é descontado na fonte pela pessoa jurídica contratante. Nesse cenário, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Especialistas alertam que, quando não há recolhimento prévio pelo Carnê-Leão nem retenção na fonte, o próprio sistema da Receita Federal calcula o valor devido durante a entrega da declaração.

Para os microempreendedores individuais, o tratamento é diferente. O faturamento anual do MEI de até R$ 81 mil permanece isento dentro das regras do regime simplificado. Porém, nem todo MEI está dispensado da declaração do IRPF.

O principal ponto de atenção é o pró-labore, valor retirado pelo empreendedor como remuneração pessoal. Quem ultrapassou os critérios obrigatórios da Receita — como rendimento tributável acima de R$ 35.584 em 2025 — precisa entregar a declaração.

Especialistas orientam que o MEI faça três etapas principais:

  • informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
  • declarar o lucro isento em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • lançar o pró-labore em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para sócios de empresas com CNPJ, apenas o pró-labore recebido pela pessoa física entra na declaração individual. A distribuição de lucros, quando isenta e dentro das regras fiscais, segue tratamento separado.

Profissionais da área tributária recomendam atenção redobrada em situações envolvendo prestação de serviços, empresas e múltiplas fontes de renda, já que erros podem gerar pendências na Receita Federal ou levar o contribuinte à malha fina.

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