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Economia

Aposentado do INSS pode pedir exclusão de desconto indevido de associação; saiba como

FolhaPress 23/04/2025 10:44

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a exclusão de de descontos indevidos de mensalidades de associações pelo aplicativo ou site Meu INSS. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A opção visa proteger 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que têm descontos no pagamento. Denúncias sobre débitos feitos sem o aval dos segurados motivaram uma investigação envolvendo INSS, Polícia Civil de São Paulo e Ministério Público de São Paulo.

Nesta quarta-feira (23), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo após operação da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), que alega que entidades investigadas descontaram de aposentados e pensionistas um valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre 2019 e 2024.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.

SESC PICASSO

O órgão afirma que cancelou todos os descontos nos quais os segurados informaram não ter dado autorização para o débtio.

A mensalidade associativa é uma contribuição de aposentados que se filiam a associação ou sindicato para ter benefícios como plano de saúde, academia e descontos em farmácias, por exemplo. O valor é descontado diretamente da renda previdenciária. Para fazer esse desconto, a associação precisa ter convênio com o INSS e fechar um contrato com o segurado.

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COMO EXCLUIR DESCONTOS PELO MEU INSS?

- Acesso o site ou aplicativo do Meu INSS com login e senha;

- O aplicativo deve ser baixado nas lojas oficiais do App Store (para iPhone com iOS) e Play Store (para celular com Android). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil

- Na página inicial selecione Novo pedido;

- Em seguida clique em Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;

- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;

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- Após atualizar os dados, selecione Avançar;

- Leia as instruções e escolha Avançar novamente;

- Informe os dados solicitados;

- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;

- Selecione a agência de relacionamento com o INSS;

- Confira os dados informados no requerimento;

- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e selecione Avançar.

VERIFICAÇÃO DE DESCONTO

A consulta para verificar se há algum débito de mensalidade associativa aparece no item novo pedido do Meu INSS. Os aposentados e pensionistas que desejassem também poderiam pedir o bloqueio do desconto por meio do serviço "bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa".

A partir de novembro de 2024, foi disponibilizada a possibilidade de a exclusão ser feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS.

DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS

Os beneficiários podem pedir a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas pelo 0800 que aparece ao lado do nome da associação ou do sindicato no holerite.

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Aqueles que preferirem também podem enviar um email para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o débito ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre débitos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, pela Plataforma Fala BR.

EM QUE CASOS O DESCONTO PODE ACONTECER?

Para que o desconto possa ser feito, a associação deve ter autorização prévia do beneficiário, que não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.

O desconto também deve ser formalizado por um termo de adesão assinado por assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação de documento de identificação oficial e número do CPF.

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Com informações de Júlia Galvão

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