Novos valores consideram alta de 3,54% do IPCA e passam a orientar contratos de transporte rodoviário de cargas em todo o país
A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou os pisos mínimos do frete para o transporte rodoviário remunerado de cargas.
O reajuste considera a inflação acumulada entre dezembro de 2025 e maio de 2026, além da revisão do preço de referência do óleo diesel S10.
No período analisado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo registrou variação de 3,54%. Já o diesel S10 passou a ser considerado pelo valor de R$ 6,97 por litro nos cálculos realizados pela agência.
A atualização faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada para estabelecer valores mínimos que devem ser observados na contratação do serviço.
Critérios permanecem os mesmos
Apesar da atualização dos valores, a ANTT informou que não houve alteração na metodologia usada para calcular os pisos mínimos.
O cálculo continua considerando o tipo de carga transportada, a configuração do veículo, o número de eixos carregados, a distância percorrida e as características da operação.
Os coeficientes variam conforme a modalidade do transporte e os custos envolvidos em cada serviço.
Regras valem para carga lotação
Os novos valores são utilizados como referência nas operações de carga lotação, modalidade em que o veículo é contratado com exclusividade para transportar a mercadoria de um único contratante.
Nesse tipo de operação, a capacidade do veículo é destinada integralmente à carga contratada, sem compartilhamento com mercadorias de outras empresas.
Os valores definidos pela ANTT representam o mínimo que deve ser pago pelo deslocamento. Despesas adicionais previstas em contrato podem ser cobradas separadamente, conforme as condições da operação.
Objetivo é acompanhar custos do setor
A revisão periódica dos pisos busca acompanhar as variações dos principais custos enfrentados pelos transportadores, especialmente combustível, manutenção dos veículos, pneus, pedágios e demais despesas operacionais.
Os novos coeficientes constam na Resolução ANTT nº 6.084/2026 e devem ser observados por empresas contratantes, transportadoras e caminhoneiros autônomos.
Com informações da ANTT