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Economia

ANTT publica norma que regulamenta punição por descumprimento do piso do frete rodoviário

Estadão Conteúdo 25/03/2026 11:28

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25, a resolução que regulamenta a punição em caso de descumprimento da tabela com piso para o transporte rodoviário. Será aplicada medida cautelar e coercitiva de suspensão do

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) ao transportador rodoviário de cargas que, de forma reiterada, contratar serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete aplicável.

A contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo será identificada pela fiscalização a partir do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dos documentos fiscais, do contrato de transporte, dos comprovantes de pagamento ou de outros elementos.

SESC PICASSO

A prática reiterada foi definida como a ocorrência de mais de três autuações notificadas, no período de seis meses.

A ANTT poderá aplicar, mediante decisão administrativa fundamentada, a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas ao contratante que descumprir reiteradamente as obrigações legais relativas ao piso mínimo de frete.

A suspensão será aplicada, no menor nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5 milhões de reais. Nesse caso, haverá suspensão de 5 dias corridos. No maior nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 15 milhões. Nessa ocorrência, a suspensão será de 30 dias corridos.

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