Pedidos apresentados fora do período definido não serão analisados na lista anual que determina quais municípios recebem parte da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu que recursos apresentados fora do prazo não poderão ser aceitos no processo que define anualmente os municípios afetados pela atividade minerária e aptos a receber parte dos royalties do setor.
O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da agência durante reunião realizada nesta quarta-feira (19). A medida busca impedir que contestações tardias prolonguem a análise da lista e atrasem o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A relação elaborada pela ANM é importante porque determina quais cidades são consideradas afetadas pela mineração e qual participação cada uma terá na distribuição dos recursos.
Pelo novo entendimento, será considerado inadmissível o recurso administrativo protocolado depois do prazo previsto no edital ou em outra norma que regulamente o processo anual de definição dos municípios beneficiários.
Na avaliação apresentada durante a reunião, reabrir discussões depois do encerramento dos prazos poderia comprometer o cronograma administrativo e retardar os repasses para cidades que já tiveram o direito reconhecido.
A lista de municípios afetados é atualizada todos os anos e serve de base para a distribuição de 15% da arrecadação nacional da CFEM.
Em 2025, a mineração gerou R$ 7,91 bilhões em royalties no Brasil. Desse total, aproximadamente R$ 1,2 bilhão foi destinado aos municípios enquadrados como afetados pelas atividades do setor.
A classificação não considera apenas cidades onde ocorre diretamente a extração mineral. Também podem receber parcelas municípios atingidos pela infraestrutura utilizada para movimentação, processamento e escoamento da produção.
Dentro dos 15% reservados aos municípios afetados, 55% são destinados a localidades atravessadas por ferrovias utilizadas no transporte mineral.
Outros 35% ficam com municípios que possuem estruturas vinculadas à atividade, como barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento.
Cidades que abrigam portos ou terminais de embarque marítimo ou fluvial recebem 7%, enquanto 3% são destinados aos municípios atravessados por dutovias ligadas à operação mineral.
A ANM sustenta que a definição mais rígida dos prazos deve trazer maior previsibilidade ao processo, evitar interpretações diferentes sobre a possibilidade de recursos tardios e permitir que o cálculo dos percentuais e os repasses sejam concluídos dentro do calendário previsto.