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Economia

Anac divulga orientações para passageiros afetados por suspensão da Voepass; veja direitos

FolhaPress 15/03/2025 10:54

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) divulgou nesta sexta-feira (14) orientações para passageiros afetados pela suspensão cautelar das operações Voepass. Os clientes poderão receber reembolso ou reacomodação em voos da Latam.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A agência suspendeu na terça-feira (11) as operações da companhia aérea, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A medida cancelou todos os voos e interrompeu a venda de passagens pela Voepass.

Segundo a Anac, a suspensão será mantida até que a empresa comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas.

CANCELAMENTOS

Para afetados pelo cancelamento de voos, a Anac estabelece que o aviso deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto.

Caso a informação não seja prestada nesse prazo, o passageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer reembolso integral; reacomodação gratuita em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagem ou de outra companhia) ou execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

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A reacomodação, diz a Anac, deve ocorrer em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do alterado.

Se a alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem.

As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível.

A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.

No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o passageiro tenha interesse, eles poderão entrar em livre acordo.

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ASSISTÊNCIA MATERIAL

Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro de acordo com o tempo de espera:

A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone);

A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);

A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Caso o contato direto com as empresas aéreas não atenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pelo site consumidor.gov.br.

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"A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizadas pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos", disse nota da Anac divulgada na ocasião.

Após o acidente aéreo ocorrido no dia 9 de agosto do ano passado, em Vinhedo (SP), foi implantada uma operação assistida de fiscalização da Anac nas instalações da companhia. Funcionários da agência acompanharam os trabalhos de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias à garantia da segurança.

A queda do voo 2283, que fazia a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), causou a morte de 62 pessoas. O desastre foi o mais letal do país desde 2007, quando um acidente com o voo 3504 da TAM nos arredores do aeroporto de Congonhas deixou 199 mortos, e um dos dez piores já registrados no Brasil.

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