Começa nesta segunda-feira (17) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal. O prazo final é até 30 de maio, mas especialistas reforçam que entregar os documentos com antecedência evita erros, multas e até mesmo cair na temida malha fina do Fisco.
De acordo com a Receita Federal, quem não enviar a declaração no prazo estipulado pode receber uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% sobre o valor do imposto devido. Portanto, é fundamental atenção ao calendário e às regras para garantir uma declaração correta e segura.
A advogada tributarista Alessandra Brandão, do escritório Marcelo Tostes Advogados, alerta que o avanço na tecnologia utilizado pela Receita torna cada vez mais fácil identificar erros ou omissões na declaração.
“O cruzamento de informações pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado, então qualquer inconsistência, como omissão de rendimentos ou erros nos dados bancários, pode levar o contribuinte a cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos posteriormente”, explica.
Entre os principais equívocos estão:
Outro aspecto destacado pela advogada é sobre a restituição do Imposto de Renda, especialmente para aqueles contribuintes que têm direito a receber de volta valores pagos a mais durante o ano passado.
“Para aqueles que possuem imposto a restituir, é interessante enviar a declaração o quanto antes para entrar nos primeiros lotes de pagamento”, aconselha Alessandra.
Além de se preocupar com a correta entrega da declaração, o contribuinte precisa estar atento a possíveis fraudes e golpes. Recentemente, a Receita Federal divulgou um alerta sobre cartas falsas com o logotipo do órgão que chegam à residência dos contribuintes, indicando suposta "intimação para regularização de dados cadastrais". Essas cartas levam os usuários a sites fraudulentos que podem roubar dados pessoais ou bancários.
É essencial verificar se você está enquadrado nas regras para declarar o IR em 2025. Confira os principais critérios da Receita Federal:
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Quem recebeu acima de R$ 33.704,00 durante 2024 |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | Quem recebeu mais de R$ 200 mil |
| Operações em bolsa de valores | Operações acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis |
| Venda de imóveis | Quem teve ganho de capital e utilizou isenção ao adquirir outro imóvel em até 180 dias |
| Atividade rural | Receita bruta superior a R$ 153.199,50 |
| Patrimônio | Quem tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 |
| Residência no Brasil | Quem se tornou residente fiscal no país ao longo de 2024 |
| Bens no exterior | Quem optou por declarar bens no exterior ou possui trust fora do país |
Alessandra Brandão reforça ainda que guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos é crucial para possíveis fiscalizações futuras:
“O ideal é que o contribuinte já comece a reunir os documentos necessários e se informe sobre possíveis mudanças nas regras para evitar erros. Manter os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos também é fundamental para eventuais necessidades de comprovação junto à Receita Federal”, orienta.
Para facilitar o preenchimento correto da declaração e minimizar os riscos de complicações com a Receita Federal, veja algumas dicas:
Seguir essas recomendações garante uma declaração segura e evita transtornos posteriores.