Decisão do STF fixa indenização de R$ 64,8 mil por danos coletivos após episódio em universidade de medicina
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou um médico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após participação em um trote universitário considerado misógino.
A decisão, tomada nesta segunda-feira (30), reverteu entendimentos das instâncias anteriores e acolheu recurso do Ministério Público, que apontou violação à dignidade das mulheres.
O caso ocorreu em 2019, no curso de medicina da Universidade de Franca. Segundo o processo, o então estudante foi responsável por conduzir um “juramento” direcionado às calouras.
O conteúdo incluía afirmações de submissão das alunas aos veteranos e referências de natureza sexual, consideradas ofensivas e degradantes.
Antes da análise no STF, o acusado havia sido absolvido em primeira e segunda instâncias. Em decisões anteriores, foi considerado que não houve ofensa direta às estudantes.
O Superior Tribunal de Justiça chegou a classificar as declarações como “moralmente reprováveis”, mas manteve a absolvição.
Ao analisar o caso, Zanin apontou falhas na interpretação adotada pelas instâncias inferiores e criticou a inversão de responsabilidade atribuída às vítimas.
Segundo ele, não cabe relativizar discursos que exponham estudantes a situações de constrangimento ou desrespeito, mesmo sob o argumento de tradição acadêmica ou “brincadeira”.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A defesa do acusado foi procurada e poderá se manifestar posteriormente.