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TCU: há incerteza relevante em dados que deram base para recomendar renovação da Enel RJ

Estadão Conteúdo 22/04/2026 19:41

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou nesta quarta-feira, 22, que a recomendação de renovação contratual da Enel Rio de Janeiro "se apoiou em indicadores sobre os quais ainda recaem incertezas relevantes quanto à sua fidedignidade". A Corte de Contas declarou procedente uma representação sobre possíveis irregularidades na apuração dos indicadores de continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O principal argumento da representação foi o suposto crescimento desproporcional dos eventos enquadrados como Interrupção em Situação de Emergência (ISE) entre 2022 e 2024. Eventos climáticos extremos costumam ser excluídos na análise de qualidade do serviço.

O deputado estadual pelo Rio de Janeiro, Flávio Serafini (PSOL-RJ), autor do pedido no TCU, argumentou que houve a exclusão indevida de ocorrências do cálculo dos indicadores regulatórios. Isso teria mantido artificialmente os resultados da concessionária dentro dos limites exigidos.

SESC PICASSO

A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), do TCU, mostrou que a fiscalização instaurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre os indicadores da Enel RJ relativos ao período de janeiro de 2022 a março de 2023 revelou indícios de "expurgos potencialmente indevidos". Foi mencionada ainda a "demora relevante na conclusão da atuação fiscalizatória".

Outro ponto de atenção é a inexistência de fiscalização específica sobre os períodos posteriores, embora persistissem dúvidas quanto à correção dos dados informados pela distribuidora. A Aneel já fez a recomendação de renovação do contrato da Enel RJ por mais 30 anos, mas ainda não houve decisão final do Ministério de Minas e Energia (MME) para as empresas do grupo Enel.

O TCU deu ciência para a Aneel sobre as potenciais irregularidades. Regimentalmente "dar ciência" não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, provoca obrigação da parte fiscalizada.

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