Entidades afirmam que norma desconsidera a identidade de gênero, viola direitos fundamentais e invade competência da União
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações contra uma lei do Estado do Pará que permite a instituições religiosas, escolas confessionais e entidades vinculadas a elas adotarem exclusivamente o sexo biológico como critério para o uso de banheiros.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.996 e nº 7.997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
Uma das ações foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+. A outra foi ajuizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.
As entidades questionam a Lei estadual nº 11.660/2026 e sustentam que a norma desconsidera a identidade de gênero das pessoas trans.
Segundo as associações, a legislação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a laicidade do Estado e o livre desenvolvimento da personalidade.
As autoras também argumentam que a regra pode promover discriminação ao estabelecer o sexo biológico como único parâmetro para o acesso aos banheiros dessas instituições.
Outro ponto apresentado nas ações é a alegação de que o Estado do Pará teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade.
As entidades pedem que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da norma. Os processos ainda serão analisados pela Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal