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STF mantém decisão contra revisão da vida toda do INSS

Maioria dos ministros rejeitou recursos sobre o tema, mas Supremo ainda deverá julgar ação que discute constitucionalidade das regras previdenciárias

Vitória News 16/05/2026 10:44
STF mantém decisão contra revisão da vida toda do INSS
Foto: Rafa Neddermeyer/ABr

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977 e terminou nesta sexta-feira (15) no plenário virtual da Corte.

Por 8 votos a 2, os ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que negou os recursos apresentados contra a decisão anterior do Supremo.

Segundo Moraes, não houve irregularidades ou omissões no julgamento que derrubou a tese favorável aos aposentados. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram parcialmente e votaram pela suspensão dos processos relacionados ao tema até decisão definitiva do plenário do STF.

Apesar da decisão desta sexta-feira, o impasse jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não foi encerrado. O Supremo ainda deverá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata das regras previdenciárias adotadas em 1999.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual da ação, fazendo com que o caso seja levado ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para a retomada da análise.

A revisão da vida toda permitia que aposentados utilizassem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício, caso isso resultasse em valor mais vantajoso.

Em março de 2024, porém, o STF decidiu que os segurados não têm direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo da aposentadoria. Na ocasião, a maioria dos ministros considerou constitucionais as regras da reforma previdenciária de 1999 e entendeu que a regra de transição é obrigatória.

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