Supremo considerou inconstitucional trecho da Constituição capixaba que ampliava a autorização para todos os integrantes da corporação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de arma de fogo na Polícia Científica do Espírito Santo deve ficar restrito aos servidores que exercem funções de peritos oficiais de natureza criminal.
A decisão derrubou parte de uma alteração feita em 2022 na Constituição do Estado, que havia estendido o direito ao porte de arma a todos os integrantes da Polícia Científica capixaba.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7572 e foi concluído de forma unânime no plenário virtual do Supremo, em sessão encerrada no dia 21 de agosto.
Competência é da União
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Estado não poderia ampliar as categorias autorizadas a portar armas de fogo porque a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre material bélico.
Segundo o entendimento do STF, também cabe à legislação federal estabelecer quais categorias profissionais podem receber autorização para porte de arma.
A norma capixaba, portanto, ultrapassou os limites da competência estadual ao estender esse direito a servidores que não exercem atividades de perícia criminal.
Peritos mantêm autorização
A decisão não retira o porte de arma dos peritos oficiais de natureza criminal.
Para o Supremo, esses profissionais permanecem abrangidos pelas hipóteses previstas na legislação federal, especialmente pelo Estatuto do Desarmamento.
A restrição atinge servidores vinculados à estrutura da Polícia Científica que desempenham outras funções e que haviam sido incluídos de forma mais ampla pela Constituição estadual.
STF diferencia atuação técnica de autorização para porte
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes destacou que a Polícia Científica exerce papel essencial na produção de laudos, exames e análises técnicas utilizadas em investigações e processos criminais.
Essa atribuição institucional, porém, não significa que todos os servidores da corporação tenham automaticamente direito ao porte de arma.
O Supremo entendeu que a autorização deve observar as categorias previstas em lei federal, independentemente da estrutura administrativa adotada pelo Espírito Santo.
A ação foi proposta pela Presidência da República.
Com a decisão, o trecho da Constituição do Espírito Santo que assegurava porte de arma indistintamente a todos os integrantes da Polícia Científica perde validade, permanecendo a autorização para os peritos oficiais de natureza criminal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).