Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 | 10h58m
Vitória News — Um jornal de verdade
Geral

STF forma maioria para suspender lei paulista que permitia veto a app de motos

FolhaPress 10/11/2025 16:04

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (10) pela suspensão de lei de São Paulo que permitia aos municípios proibirem serviço de carona em motos por aplicativo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Relator do caso, Alexandre de Moraes deferiu, no fim de setembro, medida cautelar cancelando o efeito da lei até o julgamento do mérito da ação.

Até o momento, votaram nesse sentido, além de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A análise ocorre em plenário virtual —ambiente remoto por meio do qual os ministros registram suas posições e não há espaço para debate—, aberto na última sexta (31).

Faltam os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles têm até o fim da noite para se manifestarem.

A lei havia sido sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a partir de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa.

SESC PICASSO

Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas.

A decisão de Moraes foi dada em 22 de setembro e atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade da legislação.

A entidade alega que o governo estadual não tem competência para "legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte", o que caberia exclusivamente à União, que tem a obrigação de uniformizar a regulamentação do tema.

Em sua decisão, o ministro afirma que a "Constituição Federal é explícita ao dispor que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte."

CONTADOR - BONUS

Moraes destaca também outros precedentes já julgados no STF em que "prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade."

A decisão teve efeito imediato.

No julgamento, Dino e Zanin acompanharam o relator, mas apresentaram ressalvas.

Para Dino, a atividade de transporte individual por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço.

O ministro citou férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros.

Anuncio - Raimundo - Bonus

"A gameficação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas "vidas" - a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer", disse.

Já Zanin defendeu que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade, o que incluiu estabelecer eventuais condicionantes ao exercício, considerando peculiaridades locais.

"Considerando que a própria Lei Federal n. 12.587/2012 atribui aos Municípios a competência para regulamentar e fiscalizar a atividade em questão, esse entes podem assim proceder, estabelecendo critérios e exigências, sobretudo em vista de particularidades locais. Assim, entendo ser necessário realizar exame em cada caso concreto acerca da alegação de ofensa à livre iniciativa e à ordem econômica", disse o ministro.

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas