O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, para tentativa de conciliação, o julgamento de ação que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. O caso será remetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por sugestão do relator, Dias Toffoli. O prazo inicial será de 60 dias para o núcleo apresentar uma proposta para a modulação de efeitos da decisão, após ouvir o setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre possíveis impactos financeiros.
O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou somente aos contratos firmados após 2004.
A Corte havia retomado nesta quinta-feira, 1º, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pede que o Supremo declare a validade do Estatuto do Idoso esclarecendo que a norma não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência.
A discussão pendente diz respeito ao ressarcimento dos segurados caso o Supremo entenda que o Estatuto do Idoso deve retroagir. A CNseg estima um impacto de até R$49 bilhões para as seguradoras no pior dos cenários, caso precisem devolver valores cobrados no passado.
"Há vários impactos que precisamos saber. Há propostas de modulação, e eu mesmo poderei adaptar meu voto", afirmou Toffoli.
Plenário se divide sobre retroatividade
Todos os 10 ministros já votaram em relação ao mérito e o placar está em 5 a 5 sobre a retroatividade do Estatuto do Idoso.
O relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu a constitucionalidade da lei que impede o reajuste do plano por idade, mas afirmou que ela não pode incidir retroativamente em contratos que tenham sido celebrados antes da lei. Seu voto foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.
"A cobrança diferenciada de valores em razão da idade não é discriminatória. Para esses contratos, é possível alteração de valores segundo critérios etários. Por outro lado, evidentemente, não se suprime o exame caso a caso dos reajustes com vistas a coibir os que se mostrem abusivos por outros motivos", afirmou Fux na sessão desta quarta-feira.
Já o ministro Flávio Dino defendeu que o Estatuto do Idoso se aplica aos contratos firmados antes da vigência da lei, desde que a pessoa tenha completado 60 anos após 2004. Essa corrente foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Dino propôs, ainda, que os efeitos da decisão se restrinjam ao futuro. Nesse caso, as operadoras não serão obrigadas a fazer ressarcimento de valores.
"Não é possível congelar a situação da pessoa e impedir que haja essa proteção às pessoas que vão chegando à condição de idoso", defendeu Moraes. "O contrato foi firmado à luz da Legislação pretérita, mas a condição etária de 60 anos somente vem sendo implementada sob vigência da lei mais protetiva", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também defendeu que a regra que protege os idosos do reajuste pode retroagir, mas com outra condição: os contratos devem ter sido renovados após a lei.
Decisões contraditórias
No ano passado, ao julgar outra ação sobre o mesmo tema, a Corte formou maioria de sete a dois a favor da retroatividade da lei. O resultado é diferente porque contou com votos de ministros que hoje estão aposentados. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para proclamação em conjunto com a ADC 90. No momento da proclamação, os ministros deverão chegar a um resultado que contemple os dois processos.