O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, determinou, nesta segunda-feira (28), que a União desaproprie terras que tenham sido afetadas por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida visa garantir que proprietários responsáveis pela devastação do meio ambiente sejam punidos de forma rigorosa, com ações que busquem a preservação ambiental nas regiões afetadas.
De acordo com a decisão, a União e os estados terão que adotar medidas para impedir a regularização de terras que estejam associadas a crimes ambientais. Além disso, deverá ser ajuizada ação de indenização contra os proprietários responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegal, assegurando uma resposta jurídica proporcional aos danos causados à natureza.
A determinação também autoriza que os estados continuem a utilizar seus próprios sistemas para emitir autorizações de retirada de vegetação, as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs). No entanto, essas autorizações devem ser integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), garantindo maior transparência e controle no processo de licenciamento ambiental.
As decisões foram tomadas dentro do contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da política de prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. O STF determinou a reestruturação da estratégia de enfrentamento das queimadas, com ações coordenadas entre a União e os estados afetados. Além disso, uma série de audiências públicas foi realizada para discutir medidas preventivas e corretivas mais eficazes para proteger o meio ambiente.
Prazos para informações e responsabilidades de órgãos públicos
Como parte das novas exigências, o ministro Flávio Dino estabeleceu prazos específicos para a apresentação de informações sobre os avanços no combate aos incêndios e desmatamento ilegais:
União: O governo federal terá 15 dias úteis para responder sobre dados que indicam que uma "parcela significativa" de recursos destinados à fiscalização e ao combate a incêndios florestais não foi utilizada em 2024.
Polícia Federal: O governo federal deverá apresentar uma análise sobre os recursos necessários para a implementação do cronograma de combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal, com um prazo de 10 dias úteis.
Ministério do Planejamento e Orçamento: A pasta terá 10 dias úteis para explicar como pretende mitigar o risco de contingenciamento no orçamento destinado ao combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará: Estes estados têm até 10 dias úteis para detalhar as medidas de prevenção e combate a queimadas que foram adotadas em 2025. Além disso, os estados deverão criar "salas de situação" para monitoramento e acompanhamento de focos de incêndio.
Advocacia-Geral da União (AGU) e BNDES: Ambas as entidades têm 15 dias para informar os resultados da avaliação do projeto "Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia". A iniciativa está em fase de análise final e foi submetida à deliberação da diretoria do BNDES no final de março.
Essas medidas reforçam a necessidade de uma resposta ágil e coordenada de diferentes esferas do governo, visando não apenas o combate a crimes ambientais, mas também a implementação de políticas públicas mais eficazes para a preservação das regiões mais afetadas pelas queimadas e pelo desmatamento ilegal.
Acesse a íntegra das decisões do STF através dos links fornecidos aqui e aqui.
Essas novas determinações exigem um esforço conjunto entre os poderes públicos, com um olhar atento sobre o cumprimento das responsabilidades e prazos estabelecidos, para garantir a preservação do meio ambiente e a responsabilização dos envolvidos na devastação da Amazônia e do Pantanal.