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STF começa a definir limites para acesso a dados sigilosos em investigações

Julgamento discute quando autoridades podem requisitar informações diretamente e em quais situações será obrigatória autorização judicial.

Vitória News 28/08/2026 07:42
STF começa a definir limites para acesso a dados sigilosos em investigações
Foto: Luiz Silveira/STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (27) três ações que podem estabelecer limites para o acesso a dados protegidos por sigilo durante investigações criminais.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Os processos envolvem tanto informações de usuários da internet quanto o poder de delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, registros e outros dados necessários à apuração de crimes.

Nesta primeira sessão, apenas os relatores apresentaram seus votos. O julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em data ainda não definida.

Uma das ações analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige autorização judicial prévia para o fornecimento, por provedores, de determinados dados de tráfego associados a usuários.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da norma. Para ele, autoridades não podem utilizar uma simples requisição de dados cadastrais relacionados a um endereço IP como forma de obter, indiretamente, informações de tráfego protegidas por sigilo.

Zanin destacou que metadados de navegação e comunicação podem permitir a reconstrução de rotinas, contatos e padrões de comportamento dos usuários. Por esse motivo, considerou adequada a exigência de controle judicial para o acesso a esse tipo de informação.

O ministro admitiu, porém, a possibilidade de acesso direto em situações excepcionais nas quais a demora para conseguir uma decisão judicial possa colocar em risco um bem jurídico relevante.

SESC PICASSO

Nesses casos, segundo o voto, a medida teria caráter de proteção imediata, e não de investigação ou repressão criminal. A autoridade teria de demonstrar a urgência, registrar as circunstâncias que justificaram o acesso e posteriormente submeter a providência ao Judiciário.

Outras duas ações discutem os poderes de requisição dos delegados de polícia previstos na legislação que regulamenta a investigação criminal.

Relator desses processos, o ministro Dias Toffoli entendeu que a possibilidade de requisitar informações decorre das próprias atribuições legais dos delegados, mas ressaltou que esse poder não é ilimitado.

De acordo com Toffoli, informações protegidas constitucionalmente pelo direito à privacidade, à intimidade ou por regras específicas de sigilo continuam dependendo de autorização judicial.

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Entre os exemplos citados estão interceptações telefônicas e telemáticas, registros de chamadas, mensagens e outros conteúdos abrangidos por proteção especial.

Por outro lado, dados cadastrais básicos, como nome completo, filiação e endereço do titular de uma linha telefônica ou terminal, podem ser solicitados diretamente pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

Os votos apresentados até agora, portanto, caminham para diferenciar informações cadastrais básicas de dados capazes de revelar comunicações, hábitos, deslocamentos ou relações pessoais.

A definição final dependerá dos votos dos demais ministros do STF quando o julgamento for retomado.

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