O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concursos públicos da área de segurança em todo o Brasil só poderão exigir altura mínima se respeitarem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, conforme previsto na Lei nº 12.705/2012.
A medida atinge editais de concursos estaduais e municipais e se aplica a todas as carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais.
Repercussão geral
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424) e tem efeito vinculante. Regras estaduais mais restritivas foram consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O caso começou em Alagoas, quando uma candidata foi desclassificada do concurso da Polícia Militar por não alcançar a altura mínima de 1,65 metro exigida em norma estadual. O STF determinou o retorno da candidata ao certame e reforçou que qualquer critério físico deve estar vinculado a lei federal.
O que muda nos concursos
Altura mínima deve seguir o parâmetro do Exército: 1,60m (homens) e 1,55m (mulheres).
Estados e municípios precisam adequar seus editais imediatamente.
Exigências acima desses limites poderão ser anuladas na Justiça.
A decisão uniformiza os critérios para todos os concursos policiais do país e traz segurança jurídica aos candidatos.