O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou o acordo com a Ticketmaster nesta quinta-feira, 30, por 184 votos a 44, com uma abstenção. A proposta prevê adiantamento de R$ 140 milhões ao caixa tricolor, entre a antecipação de receitas e o aluguel de um camarote. Amplamente defendido pelo presidente Harry Massis, o contrato é tratado pela diretoria como essencial para a situação financeira do clube, que convive com atrasos de direitos de imagem e salários. A expectativa é que parte dos recursos seja usada para quitar essas pendências com o elenco.
Ao longo do processo de aprovação do acordo, Massis enfrentou questionamentos de outra empresa interessada na gestão da bilheteria do MorumBis, a NewC. A concorrente apresentou uma série de contestações ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, depois que o contrato com a Ticketmaster foi aprovado pelo Conselho de Administração.
Entre os argumentos apresentados pela NewC estavam questionamentos sobre a falta de respostas da diretoria são-paulina, o uso de informações desatualizadas e a condução de critérios técnicos durante o processo. A empresa também afirmou ter apresentado uma proposta que poderia chegar a R$ 500 milhões em adiantamento.
Diante dos questionamentos, foi criada uma comissão para analisar o contrato com a Ticketmaster. O grupo concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar fraude ou favorecimento deliberado, mas apontou "fragilidades" e "inconsistências" na condução do processo. Mesmo com as ressalvas, a comissão deu parecer favorável e considerou a proposta da Ticketmaster mais vantajosa entre as analisadas.
No fim, o acordo chegou ao Conselho Deliberativo, instância responsável pela decisão final. Os conselheiros analisaram a proposta e votaram pela aprovação do contrato com a Ticketmaster. Com o aval, a empresa ficará responsável pela operação da bilheteria do Morumbis e pela gestão do programa de sócio-torcedor.
ÁUDIO DE MASSIS E ACORDO COM OLTEN MARCARAM BASTIDORES DA VOTAÇÃO
Em áudio revelado pelo Estadão, ainda no início de setembro, Harry Massis pressionou pela inclusão do contrato com a Ticketmaster na pauta do Conselho Deliberativo. Na gravação, o presidente pede apoio "da mídia" para que Olten coloque a proposta em votação e afirma que, sem a aprovação, o clube não conseguiria cumprir seus compromissos financeiros.
A relação entre Massis e Olten também foi importante para destravar a votação no Conselho Deliberativo. Os dois chegaram a um entendimento para que o contrato com a Ticketmaster fosse levado ao plenário e tivesse uma data definida para análise. O acordo ocorreu em meio à redução da tensão entre os presidentes, após Massis pedir o arquivamento da representação que havia apresentado contra Olten na Comissão de Ética.
TICKETMASTER PODE ASSUMIR SÓCIO-TORCEDOR E ENCERRAR VÍNCULO COM FENG
O Conselho Deliberativo também aprovou por 152 votos a rescisão do contrato com a FENG e a inclusão da Ticketmaster na gestão do programa de sócio-torcedor. Foram 73 votos contrários à mudança e quatro abstenções. Com a decisão, o São Paulo poderá avançar na mudança de administração da área.
A FENG questiona a decisão e entende que seu direito de preferência foi desrespeitado. O São Paulo, porém, tem outra interpretação. Segundo Érica Duarte, diretora jurídica do clube, a cláusula de preferência é válida para uma eventual renovação do contrato.
"O contrato permite expressamente que qualquer das partes encerre antecipadamente a relação, mediante aviso prévio de 180 dias", afirma a diretora jurídica.
Durante esse período, a FENG continuará responsável pelo programa e manterá a exclusividade prevista no acordo. Érica também contestou a possibilidade de uma cobrança de R$ 40 milhões pela saída.
"A consequência econômica prevista corresponde a 15% da receita bruta arrecadada pelo Programa Sócio Torcedor durante esse período", comentou.
Com base na arrecadação dos últimos seis meses, o São Paulo calcula atualmente esse valor em aproximadamente R$ 3,7 milhões. A quantia, porém, pode variar de acordo com o desempenho do programa ao longo dos 180 dias de aviso prévio.