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Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo e amplia reparação a atingidos

Vitória News 04/08/2025 08:09

A Samarco anunciou a reabertura temporária do Programa Indenizatório Definitivo (PID), medida que atende a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e Defensorias Públicas da União e dos dois estados. O prazo para novos requerimentos vai até 14 de setembro de 2025, e os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos definidos no Novo Acordo Rio Doce.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O objetivo é permitir que pessoas que se enquadram nos requisitos, mas não ingressaram nas etapas anteriores, tenham uma nova chance de solicitar a indenização individual de forma simplificada. Também terão nova oportunidade aqueles que já receberam uma proposta, mas não responderam no prazo ou a recusaram.

Nesses casos, o prazo de 15 dias para aceite não começa imediatamente. O Defensor Público ou advogado particular será notificado pelo sistema quando o período começar a contar.

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Valores e prazos de pagamento

O programa prevê indenização de R$ 35 mil, paga em parcela única e individual. O depósito é realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo.

Segundo o diretor de Reparação e diretor Financeiro da Samarco, Gustavo Selayzim, a iniciativa reforça o compromisso com as vítimas:

“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa.”

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Desde sua criação, o PID já recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%. Mais de 150 mil pagamentos já foram enviados para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões.

Quem pode participar

Podem participar pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, incluindo:

Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 05/11/2015;

Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitando as hipóteses com data de 30/04/2020);

Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo);

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Documento de identificação com CPF (para pessoas físicas);

Procuração para advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Como ingressar no PID

O ingresso no sistema pode ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são pagos pela Samarco, sem desconto no valor recebido pelo beneficiário. Caso haja cobrança de valores adicionais negociados diretamente com o advogado, a Samarco não será responsável pelo pagamento. Serviços e consultas Para verificar se você tem direito à indenização pelo PID, acesse:
🔗 Consulta de condição para ingresso no PID Mais informações estão disponíveis em:
🔗 samarco.com/indenizacao

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