Separação agora inclui divisão legal de pets
A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a ter regras específicas no Brasil. Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de pets, com critérios para divisão de responsabilidades e decisões judiciais em caso de conflito.
A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar como será feita a custódia do animal, incluindo a divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Divisão de despesas
A legislação estabelece que os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, devem ser arcados por quem estiver com o animal no período. Já despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os responsáveis.
Perda da posse e restrições
A lei também define situações em que uma das partes pode perder a posse do animal. Quem optar por não participar da guarda compartilhada abrirá mão da propriedade, sem direito a indenização.
O mesmo vale para casos de descumprimento injustificado do acordo firmado entre as partes.
Além disso, a guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o responsável perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, também sem compensação financeira.
A nova regra busca reduzir conflitos judiciais e dar maior segurança jurídica às disputas envolvendo animais de estimação, que cada vez mais ocupam papel central nas famílias brasileiras.