Operação Jogo Limpo percorreu a Rua da Lama e o Triângulo das Bermudas e emitiu oito autos de infração, 11 autos de constatação e nove notificações
O Procon Vitória autuou bares e restaurantes por cobranças irregulares durante as transmissões dos jogos da Copa do Mundo de 2026. Em alguns estabelecimentos, a fiscalização identificou exigência de consumação mínima de até R$ 400 por mesa.
A Operação Jogo Limpo percorreu os principais polos gastronômicos da capital, incluindo a Rua da Lama e o Triângulo das Bermudas. A ação resultou em oito autos de infração, 11 autos de constatação e nove notificações.
Os fiscais verificaram o cumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e encontraram, além da consumação mínima, outras irregularidades nas relações de consumo.
Segundo o Procon Vitória, obrigar o cliente a gastar um valor mínimo para permanecer no estabelecimento é uma prática abusiva. O consumidor deve ter liberdade para pedir apenas os produtos ou serviços que desejar, sem a imposição de uma quantia mínima por pessoa ou por mesa.
O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, afirmou que a fiscalização busca conciliar a movimentação do comércio com o respeito aos consumidores.
“Nosso objetivo é garantir que momentos de lazer e convivência aconteçam com respeito aos direitos de quem consome. A cidade incentiva o desenvolvimento do comércio e da gastronomia, mas isso precisa caminhar junto com o cumprimento da legislação e com relações de consumo justas e transparentes”, declarou.
O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, destacou que o aumento do movimento nos estabelecimentos durante a Copa não autoriza a adoção de cobranças consideradas abusivas.
“Eventos esportivos movimentam bares, restaurantes e toda a economia local, e isso é muito positivo. O que não pode acontecer é o consumidor pagar a conta de práticas abusivas. Nossa atuação é para garantir que todos possam aproveitar esse momento com segurança, transparência e respeito aos seus direitos”, afirmou.
O órgão também reforçou que a taxa de serviço de 10% é facultativa e que o cliente não pode ser obrigado a pagá-la. A aplicação de multa pela perda da comanda também é considerada irregular.
Já o couvert artístico pode ser cobrado quando houver apresentação musical ou artística ao vivo, desde que o valor seja informado ao consumidor com antecedência.