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Prefeitura anula licenciamento de condomínio à beira-mar em Macaraípe, Pernambuco

FolhaPress 27/05/2025 17:18

MACEIÓ, AL (FOLHAPRESS) - A Prefeitura de Ipojuca, cidade no litoral sul de Pernambuco, anunciou que anulou as licenças ambiental e urbanística do empreendimento Maracaípe Beach Living.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O empreendimento é classificado como um flat-service, com mais de 600 unidades à beira-mar.

A gestão municipal atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco da última sexta-feira (23).

Questionada, a Pernambuco Construtora declarou que o empreendimento foi originalmente licenciado, com todas as autorizações exigidas para sua incorporação pela Prefeitura de Ipojuca, órgão competente à época. A construtora reiterou que o espaço é um hotel ou resort, sendo destinado unicamente ao uso residencial.

"Porém, embora o empreendimento residencial possua um completo e validado Memorial de Incorporação registrado em cartório, há um entendimento de que a competência das validações deve de um órgão estadual, em vez do municipal", descreve.

Conforme a Promotoria, houve uma inconsistência nos procedimentos administrativos do poder municipal, como a falta de competência "para licenciar empreendimentos com impacto ambiental regional e a ausência de manifestação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano".

SESC PICASSO

Ao decidir pela anulação das licenças, foi recomendado à Pernambuco Construtora que faça um novo processo de licenciamento, dessa vez junto à CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), em razão do impacto regional que será gerado com a construção.

Caso isso seja feito, a CPRH deve exigir a elaboração de um Estudo e Relatório de Impactos Ambientais. Se for constatada a presença de comunidade tradicional, também deverá haver consulta prévia, livre e informada.

CONTADOR - BONUS

A Pernambuco Construtora disse que o processo de validação está em andamento com a CPRH.

Como está com as licenças anuladas, o empreendimento não pode ser comercializado. Por isso, a Promotoria recomendou que a construtora assegure aos seus consumidores, caso desejem, o exercício do direito de arrependimento. Ou seja, poderão solicitar a rescisão contratual e receber integralmente valores já pagos, sem incidência de multa ou possíveis ônus contratuais.

A empresa tem cinco dias para avisar os clientes da anulação das licenças.

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