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Prazo para adesão ao programa de indenização do Rio Doce vai até 15 de agosto

Pessoas e empresas com pedidos encerrados por procuração inválida, e quem ainda não apresentou requerimento, podem solicitar pagamento de R$ 35 mil

Vitória News 13/07/2026 09:59
Prazo para adesão ao programa de indenização do Rio Doce vai até 15 de agosto
Foto: Cata Caldeira / CBH

Pessoas físicas e jurídicas que tiveram pedidos encerrados por causa da apresentação de procuração inválida poderão ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) até o dia 15 de agosto de 2026.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O prazo também vale para pessoas e empresas elegíveis que ainda não haviam solicitado indenização pela plataforma. O programa, executado pela Samarco dentro do Novo Acordo do Rio Doce, prevê o pagamento de R$ 35 mil aos requerentes que cumprirem os critérios estabelecidos.

A plataforma foi reaberta em 18 de maio. Diante do número de novos pedidos apresentados desde então, o período de adesão foi prorrogado por mais 45 dias.

Segundo a especialista jurídica da Samarco Laura Sarti Mozelli, a ampliação do prazo busca assegurar uma nova possibilidade de ingresso aos potenciais beneficiários.

“O objetivo é ampliar o acesso ao programa e garantir que pessoas elegíveis tenham uma oportunidade de apresentar seu requerimento”, afirmou.

Desde a reabertura, o PID recebeu mais de 12 mil novos requerimentos. Desse total, 7,4 mil resultaram em acordos e mais de 5 mil pagamentos já foram efetuados.

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De acordo com a empresa, quando todos os documentos exigidos são apresentados corretamente, o intervalo médio entre o requerimento e o pagamento é de aproximadamente 20 dias. O período inclui a análise do pedido, a formalização do acordo e a homologação judicial.

Até junho de 2026, mais de 310 mil pessoas haviam sido indenizadas por meio do programa. Os pagamentos somavam R$ 11,4 bilhões.

Como solicitar a indenização

O ingresso no PID deve ser realizado com a assistência da Defensoria Pública ou de advogado particular. O atendimento prestado pela Defensoria é gratuito.

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Nos casos acompanhados por advogado particular, os honorários previstos no Novo Acordo correspondem a 5% da indenização. O valor é pago diretamente pela Samarco e não é descontado dos R$ 35 mil destinados ao beneficiário.

A empresa orienta os interessados a consultar somente os canais oficiais antes de apresentar o requerimento. Informações sobre critérios de elegibilidade, documentos e etapas do programa podem ser obtidas pelo telefone 0800 033 8485 ou na página de indenizações da Samarco.

Fonte: Samarco

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