Nova lei já está em vigor e amplia tempo de prisão, incluindo crimes virtuais e receptação
A partir desta segunda-feira (4), passam a valer mudanças na legislação penal que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A atualização foi oficializada com a publicação da Lei 15.397/2026 no Diário Oficial da União.
A nova norma endurece a punição para crimes patrimoniais e amplia o alcance da lei sobre fraudes digitais, incluindo golpes praticados pela internet. O objetivo é reforçar a resposta penal diante do avanço dessas práticas no país.
Com as alterações, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos, ampliando o limite máximo anterior. Nos casos envolvendo celulares, a punição sobe para quatro a dez anos de prisão. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a dez anos.
Em situações mais graves, como o roubo que resulta em morte, a pena mínima foi elevada para 24 anos de reclusão. O crime de estelionato permanece com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, mas ganha reforço no contexto de crimes virtuais.
A receptação de produtos roubados também teve aumento de pena, passando para dois a seis anos de reclusão, com aplicação de multa. Outra mudança relevante atinge crimes contra serviços de comunicação: a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos agora é punida com reclusão de dois a quatro anos.
A lei ainda prevê agravantes. As penas podem ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com a entrada em vigor, as novas regras passam a orientar a aplicação das penas em todo o país, com foco no aumento do tempo de prisão e no enfrentamento de crimes patrimoniais e digitais.