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Nunes limita valor da venda de moradia popular a R$ 518 mil na cidade de SP

FolhaPress 02/06/2025 14:31

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), publicou decreto que endurece as regras para oferta de moradia popular por construtoras e incorporadoras e limita os valores de venda de unidades desse tipo.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

As mudanças ocorrem após anos de denúncias de que unidades de habitação social, construídas com incentivo fiscal, são vendidas a compradores que não se enquadram na faixa de renda do público-alvo dos programas municipais.

Publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (30), o decreto diz que as vendas no mercado de moradia popular na cidade devem respeitar o limite máximo de R$ 518 mil por unidade habitacional. Esse valor se refere aos imóveis destinados à faixa de renda familiar de seis a dez salários mínimos (R$ 9.108 a R$ 15.180), a mais alta entre aquelas atendidas pelos incentivos da prefeitura.

Para famílias que ganham até três salários mínimos, o limite é de R$ 266 mil, e na faixa até seis salário mínimos, R$ 369. Esses valores devem ser corrigidos anualmente para se equiparar à inflação.

SESC PICASSO

Categoria Faixa de renda Preço máximo por unidade Habitação de interesse social - 1 Até R$ 4.554 R$ 266 mil Habitação de interesse social - 2 De R$ 4.554 a R$ 9.108 R$ 369 mil Habitação de Mercado Popular De R$ 9.108 a R$ 15.180 R$ 518 mil O decreto de Nunes também cria uma série de novas regras para a oferta de moradia popular e endurece a punição para irregularidades. O texto diz, por exemplo, que "todos os contratos de locação deverão conter cláusula que demonstre o enquadramento familiar na faixa de renda correspondente à unidade habitacional" e que os responsáveis podem responder por falsidade documental caso não cumpram o requisito.

Além disso, o decreto proíbe explicitamente o aluguel de curta duração de unidades de moradia popular, como Airbnb. Isso ocorre após pesquisas e reportagens mostrarem que apartamentos ofertados por meio de programas de habitação popular acabam vendidos para investidores que alugam os apartamentos em sites e aplicativos de hospedagem.

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Quem alugar o imóvel a um locatário que não se enquadra no público-alvo pode ser obrigado a pagar o valor equivalente ao incentivo fiscal recebido para a construção do imóvel, impostos e outros encargos, além de uma multa no dobro desse valor. A empresa responsável pelo empreendimento também está sujeita às mesmas punições.

O decreto também obriga empresas interessadas em vender unidades de HIS-1 (habitação de interesse social para famílias que ganham até R$ 4.554) a comunicar a Secretaria Municipal de Habitação com 30 dias de antecedência. Famílias interessadas que tenham cadastro em programas habitacionais da prefeitura devem ter preferência na venda dos imóveis nessa categoria.

A prefeitura determina que empresas responsáveis pelas vendas dos empreendimentos deixem claro, nos materiais de publicidade e nos estandes de venda, que se trata de moradia popular. As subprefeituras devem fiscalizar as regras de publicidade dos empreendimentos.

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Há também uma série de regulações do aluguel desses empreendimentos, mesmo por proprietários que se enquadram nas faixas de renda dos programas habitacionais. O imóvel só pode ser locado a famílias que também se enquadrem no público-alvo dos programas, e o valor cobrado deve ser de, no máximo, 30% de cada faixa de renda.

A política de construção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP) da Prefeitura de São Paulo entrou na mira do Ministério Público estadual neste ano. Em janeiro, promotores entraram com uma ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda os efeitos da política habitacional até que a administração municipal comprove a readequação do destino dos imóveis.

Reportagens já mostraram a venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo construídas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

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