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Mulheres sob medida protetiva serão avisadas quando agressor se aproximar

Programa Alerta Mulher Segura prevê monitoramento eletrônico de autores de violência e dispositivo portátil para reforçar a proteção das vítimas

Vitória News 31/07/2026 12:06
Mulheres sob medida protetiva serão avisadas quando agressor se aproximar
Foto: Paulo Pinto/ABr

Mulheres com medida protetiva poderão receber alertas automáticos quando o agressor se aproximar além da distância determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, criado para ampliar a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A iniciativa regulamenta a possibilidade de monitoramento eletrônico de autores de violência prevista na Lei Maria da Penha. O programa estabelece duas frentes principais: o acompanhamento eletrônico do agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à vítima.

O equipamento permitirá que a mulher seja avisada em caso de aproximação indevida e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

A implementação será feita de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

A estrutura de referência do programa será formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo controle geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos cuidarão da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos.

Esses polos poderão funcionar em delegacias ou em outros locais definidos pelos governos estaduais.

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Embora o programa estabeleça parâmetros nacionais, os estados e o Distrito Federal poderão adotar modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

O uso do dispositivo pela vítima será voluntário e dependerá de consentimento expresso e informado. A previsão é de que o equipamento seja entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.

O monitoramento será feito por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e reunir informações sobre as medidas protetivas.

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A plataforma também deverá permitir a produção de estatísticas separadas por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade. O objetivo é usar esses dados no aperfeiçoamento das políticas públicas de combate à violência doméstica.

O decreto estabelece que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada das equipes responsáveis.

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderá editar normas complementares para orientar a execução do programa em todo o país.

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