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Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

Vitória News 30/06/2025 15:25

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961 que autoriza o emprego de soluções de tecnologia da informação — incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA) — em investigações criminais pelas forças federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Modernização e garantias legais
A portaria “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Segundo o texto, seu objetivo principal é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Âmbito de aplicação

SESC PICASSO
  • Forças federais: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Federal e Força Nacional de Segurança Pública.

  • Esferas estaduais, distrital e municipal: órgãos conveniados ao FNSP e ao FPN.

  • Entes reguladores e auxiliares: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

Recursos tecnológicos autorizados

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  1. Coleta e análise de dados sigilosos — mediante autorização judicial, para investigação criminal e instrução processual.

  2. Monitoramento e bloqueio de sinais — de aparelhos móveis em presídios, a fim de coibir comunicação não autorizada entre detentos.

  3. Extração forense de dados — acesso a conteúdos de smartphones e tablets apreendidos.

Limitações e salvaguardas

  • Dados obtidos de forma fortuita ou sobre terceiros sem relação com o objeto da investigação devem ser descartados “sempre que tecnicamente viável”.

  • Informações que extrapolem a autorização inicial só podem ser usadas após comunicação ao juízo competente.

  • É vedada a identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos, exceto para:

    • Localização de vítimas de crimes ou desaparecidos;

    • Proteção em situações de grave ameaça à vida;

    • Instrução de inquéritos ou processos criminais;

    • Flagrante de crimes com pena superior a dois anos;

    • Cumprimento de mandados de prisão ou recaptura.

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Segurança de acesso
Os órgãos deverão garantir que só agentes autorizados, identificados por certificados digitais, biometria ou autenticação multifator, possam operar as ferramentas de IA e outros sistemas.

Contexto internacional e perspectivas
Esta é a primeira norma específica sobre o uso de IA em segurança pública no Brasil, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia. Em âmbito global, modelos semelhantes têm sido implementados com foco em:

  • análise preditiva de delitos;

  • reconhecimento de padrões em imagens de câmeras de vigilância;

  • automação de cruzamentos de grandes bases de dados.

Fonte: ABr
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