O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961 que autoriza o emprego de soluções de tecnologia da informação — incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA) — em investigações criminais pelas forças federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).
Modernização e garantias legais
A portaria “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Segundo o texto, seu objetivo principal é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
Âmbito de aplicação
Forças federais: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Federal e Força Nacional de Segurança Pública.
Esferas estaduais, distrital e municipal: órgãos conveniados ao FNSP e ao FPN.
Entes reguladores e auxiliares: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
Recursos tecnológicos autorizados
Coleta e análise de dados sigilosos — mediante autorização judicial, para investigação criminal e instrução processual.
Monitoramento e bloqueio de sinais — de aparelhos móveis em presídios, a fim de coibir comunicação não autorizada entre detentos.
Extração forense de dados — acesso a conteúdos de smartphones e tablets apreendidos.
Limitações e salvaguardas
Dados obtidos de forma fortuita ou sobre terceiros sem relação com o objeto da investigação devem ser descartados “sempre que tecnicamente viável”.
Informações que extrapolem a autorização inicial só podem ser usadas após comunicação ao juízo competente.
É vedada a identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos, exceto para:
Localização de vítimas de crimes ou desaparecidos;
Proteção em situações de grave ameaça à vida;
Instrução de inquéritos ou processos criminais;
Flagrante de crimes com pena superior a dois anos;
Cumprimento de mandados de prisão ou recaptura.
Segurança de acesso
Os órgãos deverão garantir que só agentes autorizados, identificados por certificados digitais, biometria ou autenticação multifator, possam operar as ferramentas de IA e outros sistemas.
Contexto internacional e perspectivas
Esta é a primeira norma específica sobre o uso de IA em segurança pública no Brasil, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia. Em âmbito global, modelos semelhantes têm sido implementados com foco em:
análise preditiva de delitos;
reconhecimento de padrões em imagens de câmeras de vigilância;
automação de cruzamentos de grandes bases de dados.