Desde 2022, 647 alterações de prenome foram registradas no estado após lei facilitar o procedimento sem necessidade de ação judicial
Mais de 600 pessoas já mudaram o próprio nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais mostram que 647 alterações de prenome foram realizadas no estado desde julho de 2022.
A legislação passou a permitir que pessoas maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial e sem exigência de justificativa.
Antes da mudança, esse tipo de alteração dependia de decisão judicial.
No Espírito Santo, foram registrados 101 procedimentos em 2022, 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026.
Segundo o presidente do Sinoreg-ES, Márcio Oliva Romaguera, a mudança tornou o procedimento mais acessível, mas manteve mecanismos de segurança.
“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato. O Registro Civil confere a documentação e promove as comunicações previstas, garantindo que a alteração seja refletida nos demais cadastros oficiais”, afirmou.
Sudeste lidera mudanças no país
O Sudeste concentra o maior número de alterações de prenome desde a entrada em vigor da nova legislação, com 14,5 mil registros.
Na sequência aparecem Nordeste, com 12,6 mil alterações; Sul, com 6,6 mil; Centro-Oeste, com 3,7 mil; e Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados, São Paulo lidera com 9.149 mudanças, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676.
Também aparecem entre os maiores volumes Paraná, com 3.522; Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281.
Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Sobrenomes também podem ser alterados
A Lei nº 14.382/2022 também ampliou as possibilidades de mudança de sobrenome.
Passou a ser permitida a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que o vínculo seja comprovado. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes em decorrência de casamento ou divórcio.
Filhos podem ainda acrescentar sobrenomes quando houver alteração no nome dos pais.
Depois da mudança, o Cartório de Registro Civil comunica os órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, além da Receita Federal, Justiça Eleitoral e órgão responsável pelo passaporte.
Para alterar o prenome diretamente em cartório, a pessoa maior de 18 anos deve comparecer com os documentos pessoais.
O procedimento tem custo tabelado por legislação estadual. Caso o interessado queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.
Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias
A legislação também passou a permitir a mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido.
Para fazer a alteração diretamente no Registro Civil, é necessário que os responsáveis estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.
Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado ao Judiciário.