Decisão atende recurso do Conselho Federal de Medicina; entidade dos dentistas diz que vai recorrer e orienta profissionais a manter procedimentos dentro dos limites legais
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A disputa envolve os limites de atuação profissional de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos realizados na face, especialmente aqueles de finalidade estética.
Segundo o entendimento judicial divulgado pelo CFM nesta quinta-feira (20), conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as atividades autorizadas por lei para determinada profissão.
O Conselho Federal de Medicina sustenta que a norma editada pelo CFO ultrapassou as competências legalmente atribuídas à odontologia. Para a entidade, procedimentos invasivos de finalidade estética que estejam fora do campo de atuação odontológica não poderiam ser autorizados apenas por resolução administrativa.
O Conselho Federal de Odontologia contesta essa interpretação e informou que recorrerá da decisão.
Em manifestação após a suspensão, o CFO afirmou que a existência de procedimentos considerados exclusivos da medicina não significa que toda intervenção realizada na região da face seja necessariamente privativa dos médicos.
O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem as atividades de harmonização orofacial que estejam inseridas em sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as demais normas aplicáveis.
A decisão, portanto, abre uma nova etapa da disputa judicial entre as duas categorias e não encerra a discussão sobre quais procedimentos podem ser realizados pelos profissionais de odontologia.
Com o recurso anunciado pelo CFO, a definição sobre o alcance da harmonização orofacial dentro da odontologia ainda poderá passar por novas decisões judiciais.