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Justiça suspende liminar que determinava cobrança de taxa de assessoria esportiva no Ibirapuera

FolhaPress 21/11/2025 17:40

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma decisão da Justiça de São Paulo derrubou liminar que determinava a cobrança de taxa de assessorias esportivas que atuam no parque Ibirapuera, na zona sul da capital.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Em ação movida pela empresa The Run Negócios No Esporte Ltda., desembargador da 13ª Câmara de Direito Público, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tornou inválida decisão de primeira instância, proferida em julho, favorável à concessionária Urbia.

Na ocasião, a empresa havia dado prazo de cinco dias para a assessoria esportiva assinar o termo de adesão ao uso do parque "com a autora arcando com o pagamento dos valores mensais que lhe estão sendo cobrados, sob pena de interrupção das atividades no local", diz trecho da decisão divulgada nesta quarta-feira (19).

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O desembargador ressaltou que a cobrança de R$ 10 por aluno não está pacificada no contrato de concessão e que "o modo de cobrança também se encontra nebuloso, porque a individualização proposta pela concessionária esbarra no conceito de usuário do parque do Ibirapuera, de quem o contrato de concessão expressamente veda a cobrança".

A cobrança da taxa pela Urbia teve início no fim do ano passado. A administração do local foi concedida à iniciativa privada em 2020.

Segundo a ação, há cerca de 65 assessorias esportivas que atuam no parque.

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Em nota, a concessionária informou que a decisão não anula ou veta a cobrança de taxas e que se trata de uma liminar. "Tal medida permite, até o julgamento definitivo da ação, apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão. Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais", diz trecho da nota.

Procurada, a prefeitura não respondeu até a publicação desta reportagem.

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