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Justiça suspende lei de BH que permitia a igrejas restringir acesso de trans a banheiros

FolhaPress 22/08/2025 18:14

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu uma lei de Belo Horizonte que permitia a igrejas e a outras instituições mantidas por entidades religiosas restringir o uso de banheiros por pessoas trans.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo órgão especial da corte até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG).

Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que foi notificada nesta sexta-feira (22) e que cumprirá a decisão.

A ação movida pelo Cellos-MG argumenta que a lei invade um tema cuja competência de legislar seria da União.

A entidade também cita instituições de ensino financiadas por instituições religiosas para afirmar que a lei fomenta a intolerância e discrimina estudantes transgêneros ao "impor uma visão hegemônica sobre gênero, pregando a ideologia de existência apenas da cisgeneridade".

A norma, de autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), que também é pastora da Igreja Batista da Lagoinha, foi sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito da capital mineira, Fuad Noman (PSD), que morreu em março deste ano.

SESC PICASSO

Com três parágrafos, a lei agora suspensa afirma que "os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação 'masculino' e 'feminino', e não por identidade de gênero".

Diz também que as mesmas regras são aplicadas a escolas e instituições mantidas por entidades religiosas, assim como a eventos e atividades realizados por elas.

O desembargador Kildare Carvalho, relator da ADI no órgão especial do TJ-MG, rejeitou os argumentos da prefeitura e da Câmara Municipal e acatou parecer da Procuradoria para suspender a lei em caráter liminar.

Ele afirmou que o tema abrangido pela lei não pertence à competência legislativa do município e disse que há inconstitucionalidade na norma.

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O magistrado argumentou que a lei, embora tenha o pretexto de garantir às entidades religiosas o direito à liberdade e autonomia, tem conteúdo "discriminatório e excludente".

"A vedação imposta pela lei representa forma de exclusão e preconceito institucional que viola a dignidade das pessoas transgêneras e, ainda, o princípio da igualdade, uma vez que são essas pessoas impedidas de acessar o mesmo espaço frequentado por aquelas não-transgêneras que, juridicamente, são iguais a si", diz a decisão de Carvalho.

Os outros desembargadores do Órgão Especial acompanharam o relator na decisão liminar.

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