Uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão de cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados entre vítimas da tragédia de Mariana (MG) e os escritórios Pogust Goodhead Law Ltd (PGMBM), com sede em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia. A medida, em caráter liminar, atende parcialmente a uma ação civil pública movida por seis instituições: Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPE-ES), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Cláusulas comprometiam direitos dos atingidos
Segundo a decisão, os contratos impunham condições que prejudicavam a autonomia dos atingidos, como a obrigatoriedade de pagamento de honorários mesmo em caso de desistência da ação, a proibição de celebração de acordos individuais no Brasil e a definição de foro exclusivo em Londres, com arbitragem regida pela legislação inglesa. Para a magistrada Fernanda Martinez Silva Schorr, responsável pela liminar, as cláusulas representam “barreiras desproporcionais ao acesso à Justiça”, especialmente diante da hipervulnerabilidade dos atingidos.
Contrato foi assinado por milhares de atingidos
A ação judicial se baseou na análise de contratos celebrados com milhares de brasileiros impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Os documentos viabilizavam a participação dessas vítimas em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton no Reino Unido. Conforme os autores da ação, a maioria dos contratantes é composta por pessoas de baixa renda, com limitado acesso à informação jurídica, o que dificultava a compreensão dos efeitos legais e financeiros dos contratos.
Publicidade abusiva e violação de direitos
A juíza também considerou abusiva a prática de campanhas publicitárias conduzidas pelos escritórios, que teriam desencorajado os atingidos a aderirem a programas de reparação oferecidos no Brasil, como o Programa de Indenização Definitiva (PID), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024. Para a magistrada, tais ações violam o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Advocacia e princípios constitucionais, como a boa-fé e o direito ao acesso universal à Justiça.
Medidas determinadas pela Justiça
Entre as medidas estabelecidas pela liminar estão:
Suspensão das cláusulas abusivas;
Depósito judicial dos honorários vinculados a indenizações pagas no Brasil, inclusive por meio do PID, com repasses previstos para até 15 dias após a decisão;
Obrigação dos escritórios de informar seus clientes sobre o teor da liminar, utilizando os mesmos canais de divulgação anteriores — incluindo redes sociais — por no mínimo 90 dias.
O processo tramita na 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, sob o número 6062724-04.2025.4.06.3800.