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Justiça nega liminar de cotas raciais em residência médica do Einstein; ação vai prosseguir

Estadão Conteúdo 01/07/2026 17:42

A Justiça Federal negou liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a implantar de imediato a política de cotas raciais na residência médica. A decisão, no entanto, permite que a ação prossiga para uma análise jurídica mais aprofundada da questão. O juiz mandou intimar o Einstein para contestar a ação.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Em nota, o Einstein informou que a lei 12.711, de 2012, deixou expressa a restrição da obrigação de reserva de cotas às "instituições federais de educação superior", o que não é o caso do Einstein. "A sua certificação como entidade beneficente de assistência social em nenhum ponto impõe a criação de cotas para residências médicas", diz a nota.

Diz ainda que o Einstein é uma organização filantrópica de direito privado que tem cerca de 34 mil colaboradores, sendo 48% de pessoas pretas e pardas e 70% de mulheres que ocupam 58% das posições de liderança. Além disso, tem em seu quadro pessoas trans, refugiados e cumpre cota legal de 5% de pessoas com deficiência (PCD). "Essa diversidade é resultado de um firme compromisso contra a discriminação e reconhecida por rankings como o GPTW Diversidade", acrescenta.

Ainda segundo a nota, o Einstein oferece bolsas de estudo por critério socioeconômico a cerca de 670 estudantes por ano e mantém uma escola técnica integrada ao ensino médio para mais de 130 jovens em situação de vulnerabilidade social na comunidade de Paraisópolis.

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Já o MPF diz que a decisão judicial indeferiu os pedidos liminares (urgentes, provisórios) e que a ação prossegue normalmente em relação aos pedidos de mérito da ação - aqueles que serão julgados ao final da tramitação processual.

A decisão dada no dia 27 de junho na ação movida pelo MPF é do juiz federal substituto Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ele considerou que o pedido de tutela provisória em relação ao processo seletivo de 2026 não pode mais ser analisado porque a seleção já tinha sido encerrada quando a ação foi ajuizada. Assim, a discussão seguirá em relação ao processo seletivo de 2027 em diante.

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação de médicos já formados para a formação de especialistas em determinadas áreas, consistindo em um treinamento dentro dos hospitais, em que o médico trabalha e estuda sob a supervisão de profissionais mais experientes.

Na ação civil pública, o MPF argumenta que o Hospital Albert Einstein deveria reservar vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para programas de residência médica vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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Segundo o órgão, o hospital participa de iniciativas relacionadas ao SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), fatores que, na avaliação do MPF, justificariam a aplicação das políticas de ações afirmativas.

O MPF destaca que o Hospital Albert Einstein é subsidiado com recursos públicos indiretos, pois se beneficia de exoneração fiscal, sob a forma de imunidade tributária federal, ou seja, é desobrigado de pagar alguns impostos.

O Ministério Público também pediu que o hospital publicasse editais complementares destinando vagas aos grupos contemplados pelas ações afirmativas e, ao final do processo, fosse obrigado a adotar definitivamente a política de cotas em seus programas de residência médica.

Na decisão, o juiz afirmou que reconhece a importância das políticas de ações afirmativas. No entanto, entendeu que ainda não há elementos suficientes para determinar, de forma imediata, que uma instituição privada altere seu processo seletivo.

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Ele destacou que a Portaria nº 5.801/2024 estabelece regras para processos seletivos promovidos pelo Ministério da Saúde ou vinculados a projetos do Proadi-SUS. Entretanto, segundo o juiz, ainda não ficou demonstrado que o programa de residência médica questionado pelo MPF esteja diretamente enquadrado nessas hipóteses.

O magistrado lembrou que há diferentes interpretações sobre a aplicação dessas normas às instituições privadas e considerou necessário analisar com mais profundidade o financiamento dos programas de residência e o regime jurídico aplicável antes de tomar uma decisão definitiva.

"Nesse cenário, revela-se recomendável a formação do contraditório, a fim de permitir o adequado esclarecimento das circunstâncias fáticas relacionadas ao regime jurídico aplicável, às formas de financiamento e à vinculação institucional dos programas de Residência Médica instituídos pela parte ré, permitindo o exame mais aprofundado da questão controvertida", afirma.

Na nota enviada ao Estadão, o Einstein lembrou ainda que faz a gestão de 34 unidades do Sistema Público de Saúde para municípios e Estados, das quais nove são hospitais. Estas atividades geram um déficit anual de cerca de R$ 100 milhões, que são cobertos com recursos próprios. Sua atuação junto ao Proadi-SUS é a contrapartida pela imunidade tributária e envolve anualmente cerca de 45 projetos com dispêndio de R$ 500 milhões, financiados com recursos próprios.

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