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Justiça manda demolir Caveirão, prédio no centro de São Paulo

FolhaPress 06/06/2024 17:02

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça obrigou um empresário a demolir no prazo de 30 dias um prédio inacabado na região da Sé, no centro histórico da capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do estado nesta terça-feira (4).

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Erguido na década de 1960 em meio ao boom dos edifício-garagem, o prédio na rua do Carmo, altura do número 93, nunca foi concluído. Com tijolos e ferragem à vista, ele ganhou o apelido de Caveirão e serve de abrigo para pessoas em situação de rua.

O terreno tem 583 metros quadrados, de acordo com a matrícula, e o prédio conta com área construída de 8,8 mil metros quadrados. São 23 pavimentos, incluindo um subsolo.

A prefeitura ingressou com a ação em novembro de 2018 e sublinhou o pedido de demolição do prédio com laudos de engenharia e da Defesa Civil. Em maio daquele ano, um incêndio levou ao desabamento de um prédio invadido de 24 andares, no largo do Paissandu, no centro paulistano.

Nos autos, a prefeitura apresenta laudos como o do engenheiro da Subprefeitura da Sé Merinio Salles Júnior no qual constava, em 2012, que a estrutura já sofria com a deterioração e "podendo vir a ruir, tendo em vista que sua estrutura de concreto armado já apresenta sua armadura exposta e sem condições de reparação, podendo assim vir a entrar em colapso causando grave acidente na região".

SESC PICASSO

A prefeitura também afirmou que, pelo menos, desde 2010 tenta interditar e lacrar o imóvel inclusive com auxílio da polícia

O prédio, embora inacabado, sempre serviu de abrigo sobretudo para os moradores em situação de rua. No recuo de frente a rua do Carmo, também já abrigou estacionamento de veículos e comércios irregulares.

De acordo com relatório da Defesa Civil do município, feito em 2018, por exemplo, mais de 80 famílias moravam no local, entre elas idosos e três portadores de deficiências físicas.

Por se tratar de um prédio inacabado, diz o órgão, o acesso aos pavimentos se dava por escadas de madeiras improvisadas pelos próprios moradores.

A Defesa Civil chamou atenção, na época, para estrutura de concreto inacabada, vigas e pilares deteriorados e exposição de corrosão em suas armaduras. Também aponta para instalações de água e rede elétricas irregulares, com emendas na fiação, além do acúmulo de esgoto e entulho, sobretudo materiais combustíveis.

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O empresário Rivaldo Sant'Anna adquiriu o terreno na rua do Carmo em abril de 2014 e, de acordo com a escritura, pelo valor de R$ 2,5 milhões.

No ato do negócio, vendedor e comprador tinham ciência de que 53 famílias ocupavam o Caveirão --o vendedor, aliás, declarou para Sant'Anna que os moradores deixariam o edifício em 60 dias.

A reportagem não localizou Sant'Anna e o seu advogado no caso.

Na Justiça, o dono do terreno afirmou que a prefeitura agia desta forma, pleiteando a demolição do prédio, apenas para se proteger de eventuais críticas da opinião pública. O argumento do empresário é que a prefeitura propôs a ação somente após o incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no largo do Paissandu, em maio de 2018.

Sant'Anna disse, nos autos, que adquiriu o imóvel em abril de 2014 e deparou com várias dificuldades para regularizá-lo, seja pela demora do poder público e pelas frequentes invasões. Ele, inclusive, apresentou na ação boletim de ocorrência com uma invasão de, pelo menos, 30 pessoas em julho de 2018.

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"A municipalidade tenta, através desta medida, atribuir ao requerido a responsabilidade por anos de descaso ou mesmo omissão do poder público, vindo a fazê-lo tão somente após a ocorrência de uma tragédia [no largo Paissandu]", escreveu o advogado de Sant'Anna nos autos.

Na sentença, proferida em abril de 2022, a juíza Adriana Brandini do Amparo mandou Sant'Anna demolir o prédio e afirmou que o imóvel encontra-se inacabado desde quando ele adquiriu.

Com isso, escreveu a magistrada, o empresário já estava ciente da necessidade de demolição e do que seria necessário para que fosse regularizado. O empresário apelou da sentença, apresentou vários embargos de declaração, mas não conseguiu convencer o judiciário.

Até que, em agosto do ano passado, a Procuradoria Geral do Município ingressou com o pedido de cumprimento de sentença. Por fim, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi obrigou Sant'Anna a demolir o imóvel em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

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