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Justiça de SP condena EDP a pagar R$ 150 mil à mãe de criança que morreu eletrocutada

FolhaPress 25/12/2024 14:23

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A Justiça Estadual de São Paulo condenou a concessionária de energia elétrica EDP a pagar R$ 150 mil para a mãe de uma criança que morreu eletrocutada em Caraguatatuba, no litoral do estado.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que por unanimidade manteve o valor definido pela 3ª Vara Cível de Caraguatatuba na sentença da primeira instância..

O colegiado negou os recursos da empresa e também da mãe da criança. A EDP tentava reformar a decisão de primeiro grau ou ao menos baixar o valor da indenização. Já a mãe da criança buscava uma quantia maior do que aquela definida na primeira instância a título de danos morais.

O acórdão com a decisão do colegiado foi publicado em 28 de novembro.

Procurada nesta quarta-feira (25) pela Folha, a empresa informou que "se manifestará nos autos dos processos".

O caso tramita desde 2019 na Justiça paulista. A criança brincava na rua quando encostou em uma cerca de arame farpado e foi atingida por descarga elétrica.

SESC PICASSO

A empresa contestou as responsabilidades apontadas no caso, alegando que a rede havia sido instalada clandestinamente.

Mas o relator dos recursos, Eduardo Prataviera, afirmou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária e que, por isso, a empresa também era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela.

"Restou comprovada a omissão de fiscalização da segurança da rede elétrica sobre concessão da EDP, pois no local dos fatos havia dezenas de instalações clandestinas", afirmou Prataviera, para quem houve negligência da concessionária.

CONTADOR - BONUS

O magistrado citou ainda a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em que se determinou a responsabilidade da concessionária pela energia até o ponto de entrega, ou seja, até a unidade consumidora.

"Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada", escreveu ele.

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