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Juiz libera corte de mata atlântica para estender vida útil de aterro na região de Curitiba

FolhaPress 30/01/2025 17:27

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Paraná acolheu pedido da empresa Estre Ambiental e liberou o corte de 9,9 hectares de mata atlântica para ampliação do aterro sanitário de Fazenda Rio Grande (PR), que recebe o lixo de Curitiba e outras 25 cidades da região.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A liminar foi assinada na noite desta quarta-feira (29) pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba.

O magistrado justificou a decisão em razão da urgência do tema, mas determinou que a empresa Estre providencie um caução de R$ 500 mil para "garantia de eventual responsabilização, em caso de revogação da decisão".

A Prefeitura de Curitiba, que preside o Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), afirma que a vida útil do aterro sanitário termina em março e que a ampliação do local é a única alternativa viável a curto prazo para evitar uma calamidade pública. O espaço recebe o lixo produzido diariamente por mais de 3 milhões de pessoas.

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Em sua decisão, o juiz anota que o processo "trata de certa escolha trágica, eis que há um manifesto conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro, indispensável para o tratamento dos resíduos sólidos da população, e a tutela adequada de vegetação remanescente de mata atlântica e dos animais nela presentes".

Em 24 de janeiro, servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estiveram no local para impedir o corte da vegetação. Eles apreenderam três retroescavadeiras hidráulicas, dois tratores de esteira e cinco caminhões da Estre.

Em sua decisão nesta quarta, o juiz determina que os dez veículos sejam devolvidos à empresa em 24 horas e define uma multa de R$ 1.000 ao Ibama para cada ato de eventual descumprimento.

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A reportagem procurou o Ibama nesta quinta-feira (30) e aguarda uma resposta.

O impasse em torno do corte da mata atlântica começou no final do ano passado, quando o Ibama negou aval para a supressão da vegetação. Na sequência, mesmo sem anuência do instituto, o IAT (Instituto de Água e Terra), que é um órgão do Governo do Paraná, liberou a supressão da vegetação.

Com o respaldo do IAT, a Estre iniciou a obra de ampliação neste início de ano e chegou a cortar cerca de 60% da vegetação da área de 9,9 hectares até ser barrada pelo Ibama.

O IAT afirma que é competente para liberar uma obra do tipo e que não é obrigado a seguir o entendimento do Ibama. Já o Ibama discorda do IAT e diz que foi surpreendido com a decisão local.

Segundo o Ibama, cabe ao instituto a emissão da chamada anuência prévia de supressão da vegetação quando houver supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme decreto federal de 2008.

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Na decisão desta quarta, o juiz dá razão ao Ibama, citando o artigo 225 da Constituição Federal. "Para o fim de elucidar eventual confusão, repiso que cabe ao Ibama decidir sobre o corte de vegetação do bioma da mata atlântica, mesmo quando isso se dê no âmbito de um licenciamento estadual", afirma ele.

"A empresa Estre e o Consórcio Intermunicipal requereram efetiva autorização de corte junto ao Ibama. Insatisfeitos com a resposta, consideraram que tal exame teria sido mera consulta, o que não parece adequado", escreve o juiz.

"Se há aparente conflito instalado, isso decorre muito mais da insatisfação do IAT e da empresa Estre com a decisão da autarquia federal, do que propriamente por conta de alguma indevida invasão dela no âmbito do espaço decisório da autarquia estadual", reforça ele.

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