Receita muda regras, reduz número de lotes e amplia uso da declaração pré-preenchida a partir de 23 de março
A Receita Federal apresentou as novas regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças que ampliam o alcance da declaração e alteram a forma de restituição. O prazo de entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
A expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Entre as principais novidades estão a criação de um modelo de restituição automática para quem não é obrigado a declarar, a inclusão de ganhos com apostas online e a ampliação da declaração pré-preenchida.
O formulário também passa a permitir o uso de nome social e inclui campos para informações de raça e cor do titular e dos dependentes.
Novidades da declaração
Entre as mudanças anunciadas pela Receita estão:
possibilidade de informar nome social
inclusão de dados de diversidade no cadastro
declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos
restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco
prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida com Pix
Uma das principais alterações é a criação de um modelo de “cashback” da restituição.
Na prática, contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber automaticamente valores a que têm direito.
O pagamento será feito em lote específico, previsto para 15 de julho. A estimativa é de cerca de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por pessoa.
Para ter direito, será necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas entram na declaração
A Receita também passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online.
Devem declarar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.
Esses rendimentos deverão ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
tiveram ganho de capital na venda de bens
realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
tiveram receita rural superior a R$ 177.920
possuíam bens acima de R$ 800 mil
passaram a residir no Brasil no período
possuem investimentos ou estruturas no exterior
Ficam dispensados aqueles que não se enquadram nesses critérios, além de dependentes ou contribuintes com rendimentos já declarados por cônjuge ou companheiro.
Restituição e calendário
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com Pix.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.