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IR 2026 traz cashback e inclui bets na declaração

Receita muda regras, reduz número de lotes e amplia uso da declaração pré-preenchida a partir de 23 de março

Vitória News 17/03/2026 07:59
IR 2026 traz cashback e inclui bets na declaração
Imagem: Print da receita Federal/Reprodução ABr

A Receita Federal apresentou as novas regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças que ampliam o alcance da declaração e alteram a forma de restituição. O prazo de entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Entre as principais novidades estão a criação de um modelo de restituição automática para quem não é obrigado a declarar, a inclusão de ganhos com apostas online e a ampliação da declaração pré-preenchida.

O formulário também passa a permitir o uso de nome social e inclui campos para informações de raça e cor do titular e dos dependentes.

Novidades da declaração

Entre as mudanças anunciadas pela Receita estão:

  • possibilidade de informar nome social

  • inclusão de dados de diversidade no cadastro

  • declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos

  • restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco

  • prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida com Pix

SESC PICASSO

Uma das principais alterações é a criação de um modelo de “cashback” da restituição.

Na prática, contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento será feito em lote específico, previsto para 15 de julho. A estimativa é de cerca de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por pessoa.

Para ter direito, será necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas entram na declaração

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A Receita também passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online.

Devem declarar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.

Esses rendimentos deverão ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

  • tiveram ganho de capital na venda de bens

  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro

  • tiveram receita rural superior a R$ 177.920

  • possuíam bens acima de R$ 800 mil

  • passaram a residir no Brasil no período

  • possuem investimentos ou estruturas no exterior

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Ficam dispensados aqueles que não se enquadram nesses critérios, além de dependentes ou contribuintes com rendimentos já declarados por cônjuge ou companheiro.

Restituição e calendário

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 28 de agosto

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com Pix.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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